Decreto concede passagem gratuita de ônibus aos conselheiros participativos

Os conselheiros participativos com mandato para o biênio 2016-2017 serão beneficiados com passagens gratuitas nas linhas municipais para desempenharem suas atividades. O benefício foi publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (14/04)

O decreto assinado pelo prefeito Fernando Haddad estabelece as regras para utilização do benefício aos 1.121 conselheiros eleitos em dezembro passado e 31 imigrantes. Os interessados na gratuidade deverão fazer o cadastro na SPTrans. A Secretaria de Relações Governamentais enviará a lista dos conselheiros aptos ao benefício.


Os conselheiros terão direito a seis cotas de passagens gratuitas exclusivas ao sistema municipal de transporte, sendo que cada cota corresponde ao limite de oito embarques durante 24 horas.


“O decreto foi um compromisso assumido pelo prefeito Haddad a um pedido antigo dos conselheiros. A missão da secretaria é ajudar os conselheiros a desempenharem, de forma autônoma e independente, a missão de trabalhar no Conselho Participativo e representar de forma democrática cada distrito da cidade”, afirmou o secretário de Relações Governamentais, José Américo Dias.

Confiram os principais pontos:


1) Todos conselheiros e conselheiras titulares terão direitos às passagens. O Bilhete é pessoal e intransferível. Quem já possui isenção tarifária, ou seja, gratuidade (idosos, pessoas com deficiência, etc) não acumulará benefícios.

2) Cada conselheiro e conselheira receberá SEIS cotas de passagens gratuitas, exclusivas para ônibus. Cada cota corresponde a até OITO embarques por dia, a serem realizados no período de 24h.

3) As cotas não serão cumulativas, devem ser usadas no mês da concessão.

4) Utilizada a cota total do mês, o conselheiro quer embarcar, paga o valor normal da passagem.

5) Para acessar esse direito, todos/as conselheiros/os devem ter o bilhete único cadastrado. O cartão tipo “anônimo” não tem como ser carregado. Quem ainda não tem, deve fazer o seu cadastro junto ao site da SPTrans e retirar o seu cartão do bilhete único.

6) Será cobrado o valor de R$ 26,60 caso seja necessário a emissão da segunda via do Bilhete.

7) Nos próximos dias a SPTrans estará ajustando seu sistema para realizar os créditos das cotas de passagem. AVISAREMOS a toda-os assim que as cotas estiverem disponíveis para carregar o bilhete.

DECRETO Nº 56.933, DE 13 DE ABRIL DE 2016.

Regulamenta o artigo 11 da Lei nº 16.235, de 2 de julho de 2015, relativo à gratuidade
de passagens de ônibus para os conselheiros participativos municipais.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Serão concedidas cotas de passagens gratuitas para uso nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo aos conselheiros
participativos municipais eleitos e empossados enquanto durar o seu mandato.
Parágrafo único. Os conselheiros participativos municipais suplentes não farão jus ao benefício.
Art. 2º O conselheiro participativo municipal que desejar receber as cotas de passagens gratuitas de que trata o artigo 1º deste decreto deverá possuir Bilhete Único cadastrado no site da São Paulo Transportes S/A – SPTRANS e manifestar seu interesse perante a Secretaria Municipal de Relações Governamentais.
Parágrafo único. O Bilhete Único é de uso pessoal e intransferível do conselheiro e as cotas gratuitas concedidas devem ser utilizadas exclusivamente para o exercício de suas atividades no Conselho Participativo Municipal.
Art. 3º As cotas de passagens gratuitas serão concedidas pela SPTRANS mediante solicitação da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, que deverá atualizar mensalmente a lista dos conselheiros que fazem jus ao benefício, contendo nome completo e número do documento de identidade de cada um.
Art. 4º Os conselheiros participativos municipais que cumprirem as condições previstas neste decreto receberão lotes mensais contendo 6 (seis) cotas gratuitas exclusivas para
ônibus.
§ 1º As cotas serão disponibilizadas na rede de distribuição de créditos, cabendo ao conselheiro promover a recarga de seu cartão.
§ 2º O limite diário de utilização dessas cotas será de até 8
(oito) embarques por dia, a serem realizados no período de 24h
(vinte e quatro horas), contadas a partir do registro da primeira utilização.
§ 3º As cotas gratuitas não serão cumulativas e deverão ser
utilizadas no mês da concessão.
§ 4º Utilizada a cota total disponibilizada no mês, o conselheiro
que embarcar nos ônibus do Sistema de Transporte
Coletivo Público de Passageiros deverá pagar o valor correspondente
à tarifa padrão básica de utilização.
§ 5º O Bilhete Único carregado com cotas gratuitas destinadas
ao conselheiro poderá ser reutilizado no mesmo veículo
após 60min (sessenta minutos) da última utilização.
Art. 5º É vedada a cumulação das cotas de passagens
gratuitas de que trata este decreto com outros benefícios de
isenção tarifária.
Art. 6º A SPTrans cancelará a concessão das cotas de passagens
gratuitas nos seguintes casos:
I - utilização do cartão por terceiros;
II - utilização para finalidade diversa do benefício;
III – solicitação de exclusão do beneficiário pela Secretaria
Municipal de Relações Governamentais;
IV - duplicidade de benefício de isenção tarifária.
Art. 7º Será cobrado o valor equivalente a 7 (sete) tarifas de ônibus vigente para a emissão de segunda via do Bilhete
Único nos casos de perda, roubo, extravio ou danos provocados pelo beneficiário.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS, Secretário Municipal de Relações Governamentais.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2016.

 

Fonte: Secretaria Municipal de Relações Governamentais