Competências e Atribuições

Competências definidas na Lei e legislação pertinente a Subprefeitura Sapopemba

A Subprefeitura Sapopemba é regida pela Lei nº 13. 999, de 01 de Agosto de 2002, que dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo. A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, é exercida pelo (a) Subprefeito (a), a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. 

Entre algumas das atribuições das Subprefeituras, destacamos: instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional, atuar como indutoras de desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestados pela população, além de facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 15.764 DE 27 DE MAIO DE 2013

LEI Nº 13.682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

LEI Nº 13.399 DE 1 DE AGOSTO DE 2002

LEI Nº 8.513 DE 3 DE JANEIRO DE 1977