Termo de Cooperação

DECRETO Nº 52.062 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (arquivo em uma nova aba de site) 

DECRETO Nº 55.610 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 (arquivo em nova aba de site)

Art. 22.

Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

Baixe aqui a cartilha do Programa de Adoção de Praça - Arquivo PDF 39 MB

TERMO DE COOPERAÇÃO DE PRAÇAS ADOTADAS 2018-2019

Termo de cooperação em vigor 

Termo de Cooperação 

 

DOAÇÕES E COMODATOS SÃO MIGUEL PAULISTA / Referente ao mês de dezembro de 2018 - Arquivo PDF 51KB