Adote uma Praça

Conheça o programa que torna a adoção mais ágil.

A Prefeitura de São Paulo inovou ao apresentar o “Adote Uma Praça”, em 2017, programa que foi implantado no dia 24 de fevereiro com o objetivo de aumentar a conservação de áreas verdes na capital e desburocratizar os processos de adoção. Até novembro de 2021, foram 1.126 praças adotadas.

Nos novos termos estão descriminados serviços de zeladoria de canteiros centrais, área livre municipal entre ruas e praças públicas, que receberão manutenção e conservação da área, limpeza, poda de árvore, revitalização de plantas rasteiras e o paisagismo completo.

Adoção facilitada

Como o aprimoramento do programa “Adote uma Praça”, as adoções foram desburocratizadas. A nova regra permite que o interessado apresente na Subprefeitura responsável pela área pretendida apenas o nome, RG ou CNPJ e endereço da residência ou empresa. A solicitação deverá ser analisada em um prazo máximo de cinco dias úteis. O objetivo da nova gestão é que cinco mil áreas verdes, de todas as regiões da cidade, sejam conservadas por parceiros durante os quatro anos da gestão.

O programa requer que empresas, por meio de Termos de Cooperação, assumam o compromisso de cuidar do espaço durante um ano. Em troca, terá direito, se desejar, a uma placa no local com nome da empresa, instituição, nome pessoal ou da família, de acordo com a Lei Cidade Limpa.

História

Durante a gestão de Mário Covas no município (1983-1985), o projeto para a recuperação de praças plantou, em dois anos, mais de 100 mil árvores por meio de parcerias com entidades privadas. Já na época, as empresas eram responsáveis pela conservação do verde em áreas públicas em troca de publicidade. Ao todo, 346 organizações aderiram às parcerias, beneficiando 1,3 milhão de metros quadrados. Por fim, a Prefeitura realizou serviço de conservação de 6,5 milhões de metros quadrados de áreas verdes.

Confira a íntegra do Decreto nº 61.170, de 22 de março de 2022, que confere nova regulamentação ao Programa Adote Uma Praça, para o fim de estabelecer os procedimentos, pela via eletrônica, para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, bem como pessoa física, no âmbito do referido Programa; revoga o Decreto nº 57.583, de 23 de janeiro de 2017.

Acesse o Novo Programa: ADOTE UM PRAÇA