Você sabia que mulheres e idosos podem desembarcar fora do ponto de ônibus?

Medida é permitida no horário das 22h às 5h; desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha

 Você sabia que mulheres e idosos podem desembarcar fora do ponto de ônibus? A medida relacionada aos usuários do sistema de transporte coletivo na capital paulista é permitida por lei.

Segundo a lei 16.490, de 15 de julho de 2016, as mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque no período das 22h até às 5h do dia seguinte.

A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.

Não saia de casa sem antes saber o seu caminho. Acesse o sptrans.com.br/busca-de-itinerarios/ e confira as opções de trajeto. A ferramenta permite buscas por trajeto (informando o seu ponto de origem e destino), por linha (digitando o nome ou número da linha para ter acesso ao itinerário), ou por local (informe um endereço e consulte quais linhas passam perto do local desejado).