Nova legislação impede o sacrifício de animais saudáveis

Desde abril deste ano, animais saudáveis recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses não podem ser sacrificados. A determinação é  da Lei Estadual nº 12.916, de 16 de abril.

Para adaptar-se à nova legislação e evitar o comprometimento da   capacidade de alojamento de animais, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) passou a priorizar a remoção de animais que, por algum motivo, coloquem em risco a saúde pública.

Vale lembrar que a manutenção das condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e higiene, bem como a  destinação correta de dejetos do animal é de responsabilidade de seu dono.

Somente devem ser solicitados ao CCZ  a remoção de animais em condições de sofrimento intenso ou irrecuperável, que justifiquem a eutanásia imediata, ou animais comprovadamente agressores - que ficarão em observação por dez dias, contados a partir da data do acidente de mordedura, devendo ser resgatados após esse período por seus proprietários, caso isso não ocorra o responsável pelo animal responderá por abandono, estando sujeitos às penalidades da Lei.

O Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo foi criado em  1973 para possibilitar a vigilância e o controle de doenças transmitidas por animais,  principalmente a Raiva, além do controle de animais sinatrópicos, transmissores de doenças, como ratos e pombos.

Hoje, para melhorar o atendimento à população e oferecer uma maior abrangência, atividades como a de combate à dengue, controle de roedores e vacinação anti-rábica são executadas de forma descentralizada pelas Supervisões de Vigilância em Saúde (Suvis), que em São Miguel fica na  Rua José Pereira Cardoso, 193 - Vila Jacuí.