Comércio irregular de rua: na cidade de São Paulo, a regularização do ambulante leva 4 dias

Mais de 144 equipes atuam na fiscalização do comércio de rua na capital paulista

 Para realizar qualquer tipo de atividade comercial na cidade de São Paulo, é necessário obter autorização, seguindo os procedimentos previstos na legislação específica para cada atividade. Para atuar como ambulante, o munícipe precisa solicitar uma Portaria de Autorização. Essa autorização garante à população que a pessoa que trabalha na rua está respeitando normas, como, por exemplo, as que regulamentam a venda de comida e a que proíbe a comercialização de produtos piratas.

 



A cidade de São Paulo é dividida em 32 subprefeituras, cada uma delas com características diferentes, demandas específicas e perfil de trabalho voltado para a fiscalização do comércio de rua personalizado. As subprefeituras dispõem de equipes de fiscalização, que contam com o apoio das 144 equipes de fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana (DZU), órgão vinculado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB). Essas equipes realizaram 11.530 apreensões em toda a cidade neste ano.

Os ambulantes devem dispor do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da Portaria de Autorização no local em que exercem a atividade comercial, podendo ser impressa ou online. Em casos em que a documentação não é apresentada, ocorre a apreensão imediata dos produtos. Os bens inservíveis e/ou perecíveis são descartados, enquanto os bens duráveis são inventariados e encaminhados ao depósito da subprefeitura, que atua como fiel depositária.

Os possuidores são notificados sobre a destinação dos bens no momento da apreensão, recebendo um contra-lacre e informações sobre a possibilidade de retirá-los na subprefeitura da região. O prazo para retirada é de 30 dias corridos, contados a partir da data da apreensão.

Além disso, os ambulantes são orientados sobre os procedimentos para se cadastrarem no programa "Tô Legal" e recebem instruções técnicas para a obtenção da Portaria de Autorização para o exercício do comércio ambulante.
Para realizar o cadastro, o ambulante precisa ter a Senha Web e o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Com essas informações, basta acessar o site do "Tô Legal!" para iniciar suas atividades comerciais. O tempo médio para concluir a solicitação e poder trabalhar na cidade de São Paulo é de 4 dias. O Programa "Tô Legal!", totalmente online e aberto para consultas, é responsável por compilar os dados sobre o comércio de rua na cidade de São Paulo.



O valor da taxa do "Tô Legal!" varia de acordo com o preço do metro quadrado da região escolhida pelo solicitante. Conforme estabelecido no Decreto N.º 62.114 deste ano, 2023, as Portarias de Autorização foram reduzidas em 50% para incentivar a retomada econômica. Atualmente, existem 20.449 Termos de Permissão de Uso (TPUs) e 1.646 Portarias de Autorização ativas na cidade de São Paulo.

Informações complementares - Sobre o Tô Legal

O Programa "Tô Legal" é uma alternativa que a Prefeitura oferece para ambulantes trabalharem na legalidade. Elaborado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), ele autoriza os equipamentos de comércio nas vias públicas com mais facilidade, melhora a gestão de dados e garante a transparência de todo o processo com o solicitante. Há a oportunidade de legalização de diversas atividades em locais de grande movimento, como proximidades de escolas, terminais de ônibus e estações de metrô.

Mais informações sobre o "Tô Legal!" podem ser encontradas no site: https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/