Prefeitura define multa por reincidência na distribuição de panfletos em vias públicas da capital

Prática, que é proibida por lei desde 2007, prevê multa dobrada por período de até 6 meses após a primeira autuação

 A distribuição de panfletos em vias públicas da capital é proibida desde 2007 pela Lei nº14.517. O artigo 26, que veda a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, foi agora regulamentado pelo Decreto 59.172, publicado na terça-feira (14) pela Prefeitura de São Paulo, no Diário Oficial do Município.
Foram criados parâmetros para que se torne clara a caracterização dos casos de reincidência, mantidas a multa dobrada e apreensão do material distribuído já previstos na lei.
O Decreto estabelece como reincidente a infração reiterada depois de um prazo mínimo de 60 minutos em relação à primeira multa aplicada. O valor original de 5 mil reais dobra para 10 mil reais. A caracterização da reincidência se mantém por um período de 6 meses.
“A multa será aplicada ao beneficiário. Ou seja, à empresa ou pessoa física que contratou terceiros para distribuir os panfletos”, explica Carlos Candella, supervisor geral do setor de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
As ações de fiscalização já ocorrem e são realizadas pelas Subprefeituras. Uma vez registrada a multa, o agente vistor conseguirá identificar as situações de reincidência a partir dos registros de autuações. Em 2019, foram aplicadas 935 multas pela distribuição de panfletos em vias públicas da capital.