ACESSE O DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
ACESSE O DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
ACESSE O TERMO DE COOPERAÇÃO, DE 05 DE JUNHO DE 2019
ACESSE O TERMO DE COOPERAÇÃO, DE 27 DE JUNHO DE 2019
ACESSE O TERMO DE COOPERAÇÃO, DE 18 DE JULHO DE 2019
ACESSE O TERMO DE COOPERAÇÃO, DE 4 DE SETEMBRO
ACESSE O TERMO DE COOPERAÇÃO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
ACESSE O TERMO DE COOPERAÇÃO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
ACESSE O TERMO DE COOPERAÇÃO, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
ACESSE O TERMO DE COOPERAÇÃO DE 1º DE JULHO DE 2020
Art. 22.
Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
Baixe aqui a cartilha do Programa de Adoção de Praças (pdf; 38,9 MB)