A Subprefeitura São Mateus realizou no dia 07 de dezembro, sexta-feira, o corte de uma árvore na Rua Seritinga, Jd. Imperador, distrito de São Mateus. Quando o munícipe acredita que é necessário ou gostaria que fosse realizado algum serviço em árvore localizada em área pública, após a solicitação via SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, é feita uma avaliação na árvore localizada em área pública (ruas, praças etc.) que pode ser feita por um engenheiro(a) agrônomo(a) ou biólogo(a) da Prefeitura, que resulta, ou não, na execução pela Subprefeitura local.
A execução de serviço na árvore depende dessa avaliação técnica, que indicará se há ou não necessidade. São exemplos de serviços: poda, remoção, ampliação de canteiro, transplante, tutoramento, remoção de vegetação parasita. Qualquer serviço em área pública só pode ser realizado por agente da Prefeitura e após avaliação técnica. O serviço não tem custo para o solicitante, tem um prazo de 120 dias para ser realizado
Os canais de atendimento para solicitar o serviço:
- Portal de Atendimento SP156;
- Central SP156;
- Praças de Atendimento das Subprefeituras;
- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
As principais etapas do serviço:
- solicitação por meio dos canais de atendimento que chega até o setor responsável da Subprefeitura;
- avaliação técnica da árvore;
- publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo a autorização (deferimento) ou recusa (indeferimento) para a execução de serviço para o qual seja necessária essa publicidade (poda ou remoção);
- Aguardar o prazo durante o qual pode ser apresentado algum recurso contra a autorização, caso ela tenha sido concedida;
- execução do serviço pela equipe da empresa com contrato ativo na Subprefeitura.
Caso a avaliação técnica seja favorável à autorização de remoção de árvore em área considerada de vegetação significativa pelo Decreto Estadual nº 30.443/1989, ou em área tombada como patrimônio paisagístico, o laudo técnico da Subprefeitura é encaminhado para aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), no 1º caso, ou para os conselhos de proteção ao patrimônio envolvidos (Conpresp, Condephaat ou Iphan), no 2º caso.