Trabalhadores da Subprefeitura usam máscaras

Norma fixada pelo decreto da quarentena

 A partir de recomendação do Ministério da Saúde quanto ao uso de máscaras caseiras para evitar a disseminação do coronavírus em ambientes externos e do decreto municipal nº 59.360 (15/04), tornamos obrigatório, por meio de portaria nº 027/SMSUB/2020 (25/04), o uso de máscaras faciais por todos os agentes de zeladoria vinculados direta ou indiretamente às empresas de limpeza urbana contratadas pela administração municipal.

 
O uso contempla os colaboradores que realizam serviços em logradouros, como tapa-buracos, readequação e conservação de calçadas, assim como a manutenção de galerias, áreas ajardinadas, poda de árvores, limpeza de córregos, antipichação, limpeza de piscinões e apoio à remoção.