Abriu cadastro para o programa cidade solidária para entidades

Veja as regras

CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO
? Portaria 004/SMDHC/2021 publicada. A Portaria traz disposições sobre o programa, inclusive ficando os requisitos e os critérios de atendimento:

Art. 6º São requisitos formais para seleção das entidades beneficiárias do programa:
I - Preencher devidamente o Formulário de Inscrição;
II - Constituir entidade sem fins lucrativos;
III - Possuir registro no CNPJ ativo;
IV - Possuir histórico de atuação de cunho social;
V - Entrega do Termo de Adesão devidamente assinado;
VI - Indicação de duas pessoas para receber e descarregar as cestas no dia da entrega;
VII - Indicação de endereço de entrega das cestas para destinatário final localizado no Município de São Paulo.
§1º As inscrições das entidades candidatas serão realizadas através do Formulário de Inscrição, a ser disponibilizado exclusivamente no Portal de Atendimento 156.
§2º Cada entidade pode realizar mais de uma solicitação, desde que buscando atender públicos ou regiões distintas. Solicitações realizadas em duplicidade ou muito similares serão descartadas.
§3º A quantidade de cestas a serem entregues a cada entidade será determinada pela coordenação do Programa, conforme a quantidade de famílias cadastradas pela entidade e capacidade de atendimento.

Art. 7º São critérios para seleção das entidades beneficiárias do programa:
I - Áreas de risco geológico, segundo critérios de mapeamento de áreas de riscos de municípios paulistas, estabelecidos pela Defesa Civil do Governo do Estado de São Paulo;
II - Assentamentos precários, que incluem - de forma não exaustiva - favelas, domicílios em favelas, núcleos, ocupações, lotes, loteamentos e cortiços cadastrados no município, conforme dados da Secretaria Municipal de Habitação (HABITASAMPA);
III - Indicações de áreas de vulnerabilidade pelas entidades que compõe o Programa Cidade Solidária (Artigo 2, inciso II), desde que estejam em conformidade com os incisos I e II deste artigo;
IV - Territórios indígenas;
§1º Nos termos do Decreto 59.337, de 7 de abril de 2020, o Programa Cidade Solidária contemplará, como destinatário final, as pessoas mais atingidas pela crise econômico-social causada pela pandemia do coronavírus durante o estado de calamidade pública.

 

PRÓXIMAS ENTREGAS
• Esta semana já começam as entregas para as entidades cadastradas no 156; até o momento temos 498 entidades cadastradas;
Distribuição iniciará nesta semana.

 

INSCRIÇÕES
? Inscrições através do Portal de Atendimento 156 abertas desde 8/2/2021.
? Link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3927
? Total de inscrições recebidas até 15/3/2021: 498 inscrições.


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