Competências e atribuições definidas por lei

Competências definidas na Lei e legislação pertinentes ao órgão

 

A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002

Desde 2002, com a aprovação da lei 13.399, a cidade de São Paulo tem 32 pequenos "municípios" distribuídos pelo seu território, administrados pelas Subprefeituras, que têm o papel de receber pedidos e reclamações da população, solucionar os problemas apontados, preocupar-se com a educação, saúde e cultura de cada região, tentando sempre promover atividades para a população.

 

As Subprefeituras mantém a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição e fiscaliza o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; fiscaliza obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); e conserva as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros). Nessa nova gestão, passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras as atribuições do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).

Responsabilidades das Subprefeituras:
> fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
> fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
> conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
> executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
> serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões);
> serviços relacionados ao pavimento viário que envolvem as ações de tapa-buraco e de recapeamento, cuja atribuição é compartilhada com a Spua (Superintendência das Usinas de Asfalto).

Subprefeitura São Mateus é composta por três distritos: São Mateus, São Rafael e Iguatemi

Iguatemi - área: 19,60, população (Censo de 2010): 127.662, densidade demográfica (habitantes por km²): 6. 513

São Rafael - área: 13,00, população (Censo de 2010): 143.992,  densidade demográfica (habitantes por km²): 11.934
São Mateus -  área: 13,20, população (Censo de 2010): 155.140, densidade demográfica (habitantes por km²): 10.908

TOTAL: área - 45,80,  população (Censo de 2010): 426.794, densidade demográfica (habitantes por km²):9.319

A Subprefeitura São Mateus faz divisa com as seguintes subprefeituras: Aricanduva, Sapopemba, Itaquera e Cidade Tiradentes, além dos municípios de Santo André e Mauá. 

Neste link, estão os limites administrativos da Subprefeitura São Mateus. No link há um manual de orientação para o usuário do site. 

 

Legislação:

LEI Nº 8.513, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
LEI Nº 13.682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002