CAPÍTULO II
DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO
Seção I
Da Competência
Art. 4º Para os fins deste decreto e à vista do que dispõe o
artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, os Subprefeitos ficam autorizados a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada visando a conservação, a execução e a
manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais de até 5.000m² (cinco mil metros quadrados), que se encontrem sob exclusiva administração da respectiva Subprefeitura.Parágrafo único. Caberá às Subprefeituras a instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no “caput” deste artigo.
- DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 - Clique aqui e faça o download do decreto - Tipo de arquivo: PDF - Tamanho do arquivo: 49,4 KB
- Cartilha do Programa de Adoção de Praças - Clique aqui e faça o download da cartilha - Tipo de Arquivo: PDF - Tamanho do arquivo: 1,21 MB
- Documentos do processo para o Termo de Cooperação - Clique aqui e faça o download dos documentos do processo - Tipo de arquivo: Docx - Tamanho do arquivo: 28 KB (Versão para download em Documento Aberto ODT - Tamanho do arquivo: 6,13 KB)
- Envelope lacrado - Clique aqui e faça o download do relação dos documentos que devem estar no envelope lacrado - tipo de arquivo: Docx - Tamanho do arquivo: 26,5 KB. (Versão para download em Documento Aberto ODT - Tamanho do arquivo: 5,41 KB)
- Imagem do modelo de Placa de Termo de cooperação atualizada - Dimensões da Placa (Download - Tipo de arquivo: JPG - Tamanho do arquivo: 69,1 KB) e Modelo da Placa (Download - Tipo de arquivo: JPG - Tamanho do arquivo: 53,3 KB)
Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperação firmados pela Subprefeitura Santo Amaro junto a entes privados. Clique aqui para redirecionado para uma nova página onde estarão cada uma das doações, cooperações ou comodatos firmados com base em contratos por esta Subprefeitura.