Novos conselheiros tutelares: eleições acontecem no próximo domingo

Ajude a garantir os direitos das crianças e adolescentes que vivem em São Paulo; prefeito Bruno Covas gravou vídeo convidando os cidadãos paulistanos a votarem

De Secretaria Especial de Comunicação

Os eleitores de São Paulo, maiores de 16 anos e regulares com a justiça eleitoral, podem participar no próximo domingo (06), das 8h às 17h, das eleições para seleção de 520 conselheiros tutelares (260 titulares e 260 suplentes). Os eleitos irão atuar nos 52 conselhos municipais da cidade e serão responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes que vivem na capital no período de 2020 a 2024.

Ao todo, a capital contará com 304 pontos para votação. A relação com os locais de acordo com a zona eleitoral está disponível aqui.

Os eleitores deverão comparecer aos locais de votação munidos de título de eleitor e documento com foto, e podem votar em cinco candidatos de sua região (Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro).

O prefeito Bruno Covas gravou um vídeo convidando e orientando a população paulistana sobre a importância da participação na escolha dos candidatos. Covas ressaltou a relevância destes conselheiros tutelares, por suas responsabilidades no atendimento e acolhimento, quando necessário, de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

“Este serviço é essencial para garantir os direitos daqueles que mais precisam de atenção, numa fase tão determinante para toda a vida”, destacou Covas. A integra do vídeo pode ser acessada aqui.

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, ou seja, uma vez criados, não podem ser extintos e subordinados a quaisquer outros órgãos estatais. Instituídos pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, foram criados junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

São algumas das atribuições dos Conselhos Tutelares:

- Atender e aconselhar os pais ou responsável;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
- Representar ao ministério público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.