Saiba mais sobre mudanças na circulação de caminhões e fretados durante a pandemia

Veículos que realizam o abastecimento de áreas essenciais da cidade permanecem liberados

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), informa que os caminhões seguem sujeitos às regras do rodízio municipal no horário tradicional (das 7h às 10h e das 17h às 20h), e também às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC), Vias Estruturais Restritas (VER) e Zonas Especiais de Restrições de Circulação (ZERC).

Os veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), que fazem o abastecimento de áreas essenciais, permanecem liberados da ZMRC, VER e ZERC durante o período de pandemia. A mudança é válida de segunda-feira a sexta- feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.

Estão liberados da ZMRC, VER e ZERC os veículos que já possuem autorização especial do DSV para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:

- Transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kits de sorologia;
- Transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados e industrializados, entre outras formas;
- Transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
- Transporte de combustíveis;
- Transportes para distribuição de gás;
- Transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
- Transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
- Veículos Urbanos de Carga – VUC.

A circulação dos demais caminhões permanece restrita, sendo necessário seguir as regras da legislação em vigor. Não houve mudanças em relação à circulação de fretados e à Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), que continua vigente.

Continuam valendo:

- Restrições de circulação e o rodízio de placas, no horário tradicional, para veículos pesados (caminhões);
- Zona Azul;
- Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC), Vias Estruturais Restritas (VER) e Zonas Especiais de Restrição à Circulação (ZERC), com exceção dos caminhões cadastrados junto ao DSV que fazem o abastecimento de áreas essenciais;
- Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).