Serviço de Informação ao Cidadão SIC

Saiba fazer os seus pedidos de acesso à informação na Prefeitura

 O Serviço de Informação ao Cidadão tem por objetivo acolher pedidos de acesso à informação direcionados à órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo. São três os caminhos para o registro de um pedido de informação:

•e-SIC (Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão) - Por meio de um formulário online é possível registrar pedidos de informação, acompanhar a tramitação desses pedidos e ainda registrar recursos. Acesse e faça seu pedido.

Como pedir uma informação?

•SIC Cartas – Envio de correspondência física aos órgãos solicitando uma informação. IMPORTANTE: é necessário que seja informado o nome do requerente, um n° de documento de identificação válido e um endereço físico ou eletrônico válido do requerente. Sugere-se que o assunto da carta seja “Pedido de Acesso à Informação”.

•SIC Presencial – É possível comparecer presencialmente nas Unidades da Prefeitura de São Paulo e registrar um pedido de informação. Quando comparecer o munícipe deverá preencher um formulário e, após o registro, levará o número de protocolo para acompanhamento do pedidos. Conheça os formulários:

Formulário para registro de pedido de informação (Pessoa Física)

Formulário para registro de pedido de informação (Pessoa Jurídica)

Formulário para registro de recurso (Pessoa Física)

Formulário para registro de recurso (Pessoa Jurídica)

Informativo – SIC Presencial

Orientações – Atendimento SIC Presencial

O registro do pedido de forma presencial pode ser feito de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, no endereço abaixo:

Praça Floriano Peixoto, nº 54, Santo Amaro, São Paulo – SP – CEP: 04751-030

As informações sobre o SIC Presencial e o SIC Cartas devem constar no Botão Acesso a Informação > e-SIC de cada órgão em seu sítio eletrônico.

Caso queira entrar em contato, o telefone é o (11) 3396-6100

•ATENÇÃO:

–Os pedidos enviados por meio de carta e presencialmente são registrados também no e-SIC para que sigam o mesmo fluxo de tramitação, garantindo assim o acompanhamento e cumprimento dos prazos.

–O registro de recurso deve ser registrado pelo mesmo canal que o pedido inicial. Portanto, se um pedido foi registrado presencialmente, o seu recurso só pode ser registrado presencialmente também, por exemplo.