Termo de Cooperação

Termos de Cooperação vigentes da Subprefeitura Santo Amaro

CAPÍTULO II
DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO
Seção I
Da Competência
Art. 4º Para os fins deste decreto e à vista do que dispõe o
artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, os Subprefeitos ficam autorizados a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada visando a conservação, a execução e a
manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais de até 5.000m² (cinco mil metros quadrados), que se encontrem sob exclusiva administração da respectiva Subprefeitura.Parágrafo único. Caberá às Subprefeituras a instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no “caput” deste artigo.

Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperação firmados pela Subprefeitura Santo Amaro junto a entes privados. Clique aqui para redirecionado para uma nova página onde estarão cada uma das doações, cooperações ou comodatos firmados com base em contratos por esta Subprefeitura.