Ficha Única de Serviço 1.95
Dez/2003 | Versão : 1.0 | Código : 1.95 |
BLOCO/ÁREA | ALVARÁS E CERTIFICADOS |
SERVIÇO | Reconsideração de Certificado de Conclusão (Habite-se) |
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO | Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos Divisão de Fiscalização |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | Essa reconsideração é feita apartir do momento que o processo foi deferido. O Munícipe tem até sessenta (60) dias para entrar com reconsideração. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
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FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC |
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CUSTO DO SERVIÇO | 5,00 UFMs + taxa bancária + taxa de expediente |
FORMA(S) DE PAGAMENTO | Em toda rede bancária autorizada |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO | Proprietário ou possuidor do imóvel/terreno ou profissional habilitado |
BASE LEGAL | Item 3.F.1.IIl do Decreto 32.329/92 e Seção 3.5 da Lei 11.228/92 |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO | Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas Autuação - Autuação do Processo Cadastro - Informação dos Dados Técnicos Órgãos de Consulta - Inclusão de Dados Complementares Técnico - Análise do Processo Expediente - Envio de Comunique-se Chefe - Formalização do Parecer Supervisor - Efetivação do Despacho Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido) Secretaria de Finanças - Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa (Indeferido) Fiscalização - Início da Ação Fiscal (Indeferido) |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO |
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