Ficha Única de Serviço 2.33
Dez/2003 | Versão : 1.0 | Código : 2.33 |
BLOCO/ÁREA | OBRAS E SERVIÇOS |
SERVIÇO | Plantio de Árvores |
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO | (CMIU) Coordenação de Manutenção e Infra-estrutura Urbana (SSP) Supervisão de SERVIÇOS Públicos (UPJ) Unidade de Parques e Jardins |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | Só podem ser realizadas após a autorização dos órgãos competentes, conforme legislação em vigor |
DOCUMENTOS EXIGIDOS | R.G (Não obrigatoriamente o serviço pode ser solicitado preservando a identificação “anonimato”) |
FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC | Não são necessários |
CUSTO DO SERVIÇO | Não há custo |
FORMA(S) DE PAGAMENTO | Não há custo |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO | Munícipe |
BASE LEGAL | Lei Municipal 12.196/96m [J1] |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO | Munícipe - Entra com solicitação Atendimento - Cadastra Solicitação no sistema SAC ( Sistema de Atendimento ao Cliente ) via 156, Praça de Atendimento (Subprefeitura), internet (www.prefeitura.sp.gov.br ) e encaminha solicitação. Engenheiro Agrônomo - Realiza vistoria e determina a execução do serviço de acordo com a legislação em vigor e determina a espécie de planta a ser plantada no local Encarregado de Equipe - Aguarda autorização do Profissional Responsável de Supervisão de Obras e realiza a execução do serviço junto a equipe. |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO | A solicitação é concedida ou não, de acordo com a legislação em vigor, pelas autoridades competentes após vistoria |