Ficha Única de Serviço 4.4
Dez/2003 | Versão : 1.0 | Código : 4.4 |
BLOCO/ÁREA | USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |
SERVIÇO | Retirada de Mercadorias Apreendidas |
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO | Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Supervisão de Fiscalização Divisão de Vistoria |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | Esse procedimento autoriza ou não a retirada de mercadorias que foram apreendidas pela fiscalização de ambulantes. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
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FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC |
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CUSTO DO SERVIÇO | Multa de 2 UFMs + taxa de expediente + taxa bancária + taxa de estadia (a partir da data de apreensão) |
FORMA(S) DE PAGAMENTO | Em toda rede bancária autorizada |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO | Proprietário da mercadoria |
BASE LEGAL | Lei 11039/91 Decreto 42600/02 para Ambulante |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO | Munícipe - Preenchimento do Requerimento, Pagamento das Taxas e da Multa. Autuação - Autuação do Processo Supervisor - Proposta Despacho Subprefeito – Despacho Gabinete – Publicação do despacho Munícipe – Retirada da Mercadoria (deferido) Supervisor – Arquivamento do Processo (deferido/indeferido) |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO | As mercadorias perecíveis, de natureza alimentícia, logo após a apreensão, serão relacionados e encaminhadas à Supervisão Regional de Serviço Social, para a distribuição a entidades assistenciais. |