Uso e Ocupação do Solo Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Ficha Única de Serviço 4.2

Dez/2003

Versão : 1.0

Código : 4.2

 

BLOCO/ÁREA

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SERVIÇO

Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos

DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO

Esse documento permite a instalação de um comércio ambulante em vias e logradouros públicos.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. CPF e RG do permissionário.

  2. Título de eleitor

  3. Atestado médico do qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa, infecto-contagiosa ou repugnante e que declare o grau de deficiência física nos termos da lei 5440/57, expedido por órgão municipal competente, quando for o caso.

  4. Declaração de antecedentes criminais.

  5. Prova de residência no município de São Paulo, quando necessário.

  6. Cadastro de Contribuinte Mobiliário (C.C.M.)

  7. Requerimento padronizado

  8. Prova de pagamento de contribuição sindical, quando for o caso.

FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC

  1. Requerimento padronizado

CUSTO DO SERVIÇO

Só haverá custo se o pedido for aceito.

FORMA(S) DE PAGAMENTO

Em toda rede bancária autorizada

QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO

Munícipe

BASE LEGAL

Decreto 42600/02 e Leis 11039/91;11111/91;11112/91;11124/91;12736/98;13050/00;13185/01

FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO

Munícipe – Requerimento

Autuação – Autuação do processo

Chefia – Proposta de parecer

Supervisor – Proposta de parecer

Subprefeito - Despacho

OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Esse serviço só é oferecido de acordo com a demanda da prefeitura.

Implica em ser cadastrado e em haver disponibilidade de vagas.

 
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