Ficha Única de Serviço 5.3
Dez/2003 | Versão : 1.0 | Código : 5.3 |
BLOCO/ÁREA | VISTORIA E FISCALIZAÇÃO |
SERVIÇO | Vistoria de Obra |
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO | Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | Esse serviço consiste na ação do agente vistor / técnico, onde o objetivo é constatar infrações (de acordo com a lei) e autuá-las de acordo com a Lei, podendo até lacrar o estabelecimento. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS | Não são necessários |
FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC | Não são necessários |
CUSTO DO SERVIÇO | Não há custos |
FORMA(S) DE PAGAMENTO | Nenhum |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO | Munícipe |
BASE LEGAL | Não existe uma lei especifica (Depende da infração cometida pelo Munícipe) |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO | Munícipe - Entra com solicitação Atendimento - Cadastra Solicitação no sistema SAC ( Sistema de Atendimento ao Cliente ) via 156 , Praça de Atendimento (Subprefeitura), internet (www.prefeitura.sp.gov.br) e encaminha solicitação. Expediente SUOS - Verifica providencias para o Local. Agente Vistor/Agente Técnico - Ação Fiscalizatória Infrator - Providencia Regularização. |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO | Neste caso o contribuinte deve ter a licença para realizar reparos, e seguir as normas de segurança |