Ficha Única de Serviço 5.2
Dez/2003 | Versão : 1.0 | Código : 5.2 |
BLOCO/ÁREA | VISTORIA E FISCALIZAÇÃO |
SERVIÇO | Vistoria de Mesas e Cadeiras Instaladas Irregularmente em Vias Públicas |
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO | Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | Esse serviço consiste na ação do agente vistor / técnico, onde o objetivo é constatar infrações (de acordo com a lei) e autuá-las em caso de irregularidade. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS | R.G (Não obrigatoriamente o serviço pode ser solicitado preservando a identificação “anonimato”) |
FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC | Não são necessários |
CUSTO DO SERVIÇO | Não há custos |
FORMA(S) DE PAGAMENTO | Não há custos |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO | Munícipe |
BASE LEGAL | Não existe uma lei especifica (Depende da infração cometida pelo Munícipe) |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO | Munícipe - Entra com solicitação Atendimento - Cadastra Solicitação no sistema SAC ( Sistema de Atendimento ao Cliente ) via 156 , Praça de Atendimento (Subprefeitura), internet (www.prefeitura.sp.gov.br) e encaminha solicitação. Agente Vistor - Ação Fiscalizatória UNICAI - Cadastro de multas Proprietário do estabelecimento - Providencia Regularização |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO | A Vistoria é feita a partir de uma reclamação por parte dos munícipes ou então por uma constatação de irregularidade por parte do Agente Vistor. |