Projeto Praça Viva

Programa Social de Reurbanização das Praças da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

A Subprefeitura Municipal de Pirituba/Jaraguá com seus servidores, vem notando que existem grandes possibilidades para que seus munícipes tenham um crescimento na qualidade de vida.

Com uma área estimada em 54,7 Quilômetros Quadrados, esse programa vem de encontro a realidade de nossa cidade, fazendo com que milhares de munícipes tenham Saúde, Esporte, Cultura e Lazer de qualidade na sua região, por terem sua praça reurbanizada, com diversas atividades semanais, e que assim o próprio munícipe se aproprie do espaço público e respeite o seu próprio trabalho que foi realizado, trabalhando em parceria na manutenção periódica para que tenham continuidade do espaço adequado, para ser utilizado por todo o grupo de moradores.

 

 

 

Objetivo

Que as praças de nossa região sejam tomadas pelos próprios munícipes, com a parceria inicial do poder público em diversas ações, tendo uma perspectiva melhor de vida, um comércio local para seu pequeno e médio empreendedor, espaço de cultura para o artista da região, sendo remunerado pelos próprios expositores, esporte e lazer para melhor entretenimento, saúde e espaços para atuação de festividades pontuais do grupo de moradores/expositores, Inibir a depredação e desordem, trazendo as famílias de volta às praças.

Manter a praça bem cuidada e limpa pelos próprios moradores/expositores, melhorando as condições do local, fazendo com que diminua as ações frequentes por parte das equipes de manutenção da Subprefeitura.

Criação de um local de pequenos eventos semanais, para que o munícipe tenha em seu próprio bairro possibilidades de diversão com a família, sem precisar ir para os grandes centros, aumentando a renda per capita da região, e diminuindo o trânsito entre as vias.

 

Dados

Com um total estimado de 176 Praças, 85 Canteiros, em toda a região desta Subprefeitura, esperamos alcançar um total de 40.000 habitantes usufruindo do projeto, tendo em suas mãos, Praças e Canteiros, sendo mantidas assim pelos próprios munícipes, além de trazer um aumento estimado em 20% de crescimento de comerciantes e empreendedores locais, fazendo com que o PIB da região seja elevado gradualmente.

 

Equipe de Trabalho

Para que o programa tenha êxito em suas ações, é necessário uma equipe equilibrada e de grande impacto, para que o munícipe tenha a melhor qualidade de serviço, sendo assim é formada por:
- 1 Servidor Municipal de Carreira do Gabinete na Coordenação
- Supervisor Técnico de Limpeza Pública
- 1 Servidor Municipal de Carreira do Coordenadoria de Projetos e Obras
- Supervisão do Programa Tô Legal (Uso do Espaço Público para Comércio e Prestação de Serviços)
- 1 Servidor Municipal de Carreira da Fiscalização.

 

Diretrizes Gerais

É preciso estabelecer regras para que o resultado final seja de forma ordeira e zelosa. Sendo assim seguem as regras básicas:

- Até a reinauguração da praça, toda e qualquer atividade no espaço público, deve ser feita e organizada pela equipe de trabalho informada acima nesse projeto.
- Após o evento inicial e reurbanização, caso haja interesse dos moradores, deverá ser feita uma comissão de moradores/expositores, que estará se responsabilizando pela praça e sua manutenção, respeitando ser um espaço público para todo e qualquer munícipe, desde de que fique pré-estabelecida regras desta comissão, e dando entrada no programa Adote uma Praça (caso seja necessário), que esta do Decreto nº 57.583, de 23 de janeiro de 2017.
- Em casos que não haja interesse dos moradores na continuidade do projeto, a Coordenação da Subprefeitura junto a equipe irá viabilizar o andamento ao Projeto.
- Caberá a Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá determinar se a praça será adotada, em caso de implantação do Programa.
- Somente a Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá tem total autonomia para implantar o Programa Praça Viva, em casos que não haja condições dos moradores de fazer parte do Adote uma Praça.
- Todo e qualquer comerciante local, que fizer parte dos eventos feitos pela comissão de moradores ou pela Subprefeitura, deverão ser cadastrados nesta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá com até 10 dias de antecedência aos eventos, tendo assim sua devida licença, conforme a portaria de autorização do “Tô Legal”, desde que se enquadre no decreto nº 58.831 de 1 de julho de 2019.
- Todo e qualquer operador que tenha sua exposição alimentícia deve ter o curso Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação, feito pelo ENAP que está em conformidade com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Todo e qualquer operador que tenha sua exposição de artesanato deve ter sua inscrição no (SICAB), e estar conforme a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015.
- Todo e qualquer artista local, que queira participar dos eventos feitos pela comissão de moradores ou pela Subprefeitura, deverão ser cadastrados nesta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá com até 10 dias de antecedência aos eventos.
- Todos os profissionais que estiverem dando qualquer atividade física, deverão ter seu CREF (Conselho Regional de Educação Física) em dia, e vistoriado pela entidade competente.
- A fiscalização e coordenação dos expositores, artesãos, artistas e etc.., que farão parte do programa, é única e exclusiva da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
- A quantidade de operações cabíveis a cada praça, será definida pela equipe de Fiscalização da Subprefeitura de Pirituba /Jaraguá.


Material

Para o evento inicial e a revitalização, serão doadas latas de tinta, pincéis, rolos, baldes, apoio técnico junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, apoio da Guarda Civil Metropolitana – GCM, apoio da equipe de limpeza, podas de árvores e grama pela Subprefeitura, em parceria com a mão de obra dos munícipes e comerciantes da região.

É de suma importância que todo e qualquer tipo de serviço realizado pela Subprefeitura, doação ou material adquirido para os fins deste projeto, ficará inviabilizada, toda e qualquer transação das partes envolvidas, seja em pecúnia ou derivados.

 

Resultado

Aumento da qualidade de vida, tendo um espaço adequado para Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Lazer e Eventos. Um lugar para as famílias, para agregar pessoas que auxiliam a conduzir melhor o planejamento da região, ajudando a introduzir no âmbito educacional aqueles que ainda não fazem parte da sociedade acolhedora, fazendo com que aquele que destruía se torne alguém que construa, transformando-o em um cidadão de bem, e zeloso pelos espaços públicos. Renda lícita pelos moradores/expositores e pelos artistas locais.

 

Cronograma

O início do programa se dará na data de 11/06/2022 com 20 praças re-inauguradas na região, e que em 4 delas teremos eventos programados. O objetivo é revitalizar 4 praças a cada 30 dias em todo o território de Pirituba/Jaraguá, com possíveis alterações de número de praças para cima ou para baixo, dependendo da demanda de cada mês.
Após o evento de entrega, o grupo de moradores responsável pela praça, deverá entregar um relatório da programação mensal, a cada 30 dias à Subprefeitura.

Em caso da implantação/continuidade ter sido feita pela própria Subprefeitura, a programação ficará por parte do setor de imprensa.

 

Regras Gerais

Após a implantação do programa e a efetivação dos expositores, ficam estabelecidas as seguintes regras:
- Caberá a Subprefeitura toda e qualquer tipo de organização, legalização ou disposição perante os expositores das praças sob sua jurisdição.
- Horário de atendimento será das 14h às 22h, respeitando 1h de montagem antes e 1h de desmontagem depois.
- O programa deve ser realizado apenas aos finais de semana.
- A Subprefeitura nomeará duas pessoas voluntariamente, sendo um Coordenador e um Suplente do local das exposições, que terão autonomia para orientar e comunicar a Subprefeitura de toda e qualquer situação encontrada nos dias de funcionamento.
- A quantidade de expositores em cada praça será determinada pelo setor do "Tô Legal", ao qual após período de adaptação de 1 a 3 meses dependendo do local implantado e do programa instalado na praça, emitirá licença definitiva para seu funcionamento;
- A licença e exposição, podem ser retiradas da praça por essa Subprefeitura a qualquer momento, desde que sejam observadas as seguintes situações pela Coordenação:
- Falta por 3 ou mais dias consecutivos sem prévia justificativa legal relatada por escrito feita ao Coordenador local ou suplente das exposições.
- Não cumprimento das regras deste projeto.
- Falta de colaboração por parte do morador/expositor, tanto no cuidado da praça quanto para as atividades culturais.
- Trocar sua operação, ou fazer de uso ilegal em sua exposição qualquer outro tipo de arte ou alimento, que não esteja pré-estabelecido em sua licença ou cadastro.
- Não manter sua posição logística que foi estabelecida pelo Coordenador local das Exposições, a não ser que seja autorizada a mudança de posição pelo mesmo.
- Não será permitida duas operações iguais na mesma praça, a não ser com prévia autorização do Coordenador Geral da Subprefeitura, ou em grandes eventos organizados pelos moradores/expositores ou pela própria Subprefeitura.

- Qualquer tipo de nova operação a ser instalada, deve ser comunicado ao Coordenador Geral do programa para que possa ser autorizada ou não.
- Somente o Coordenador local das Exposições está autorizado a solicitar, comunicar, informar a Subprefeitura de qualquer assunto referente a exposição.
- Todos os participantes devem ter o seguinte material mínimo obrigatório para expor no programa:

- Tenda de no máximo 2x2
- Extensão de 10 metros
- Soquete para lâmpada
- Lâmpada para utilização no soquete
- Gerador próprio ou compartilhado, nas praças que não tiver instalado relógio.

- Toda a ação cultural, cuidados pela praça, eventos e ações gerados pelos expositores, que gerem custos para sua manutenção ou instalação, devem ser custeados e divididos da seguinte forma:

Expositores de Gastronomia 70%, Expositores de Artesanato 30%

- Todo e qualquer evento a ser realizado nos lugares onde estiver o Programa Praça Viva, e que eventos culturais que não sejam organizados por essa Subprefeitura, sejam solicitados e autorizados, as operações ali instaladas devem fazer parte automaticamente do evento, desde que se adequem a estrutura solicitada pelo seu organizador.

Cientes de que o Programa Praça Viva é uma iniciativa da Subprefeitura de Pirituba Jaraguá e seus Servidores Municipais efetivos, esperamos que esse possa fazer a alegria de milhares de munícipes de Pirituba/Jaraguá, e que tornem nossas praças lugares culturais e cheios de vida.

 

PRAÇA GRAND RESERVA PAULISTA

 

 

PRAÇA MONSENHOR ESCRIVA

 

 

PRAÇA 25 DE NOVEMBRO