A Subprefeitura Municipal de Pirituba/Jaraguá com seus servidores, vem notando que existem grandes possibilidades para que seus munícipes tenham um crescimento na qualidade de vida.
Com uma área estimada em 54,7 Quilômetros Quadrados, sendo a 2ª maior em área verde da cidade de São Paulo, e com mais de 500.000 habitantes, esse programa vem de encontro a realidade de nossa cidade, fazendo com que milhares de munícipes tenham Saúde, Esporte, Cultura e Lazer de qualidade na sua região, por terem sua praça reurbanizada, com diversas atividades semanais, e que assim o próprio munícipe se aproprie do espaço público e respeite o seu próprio trabalho que foi realizado, trabalhando em parceria na manutenção periódica para que tenham continuidade do espaço adequado, para ser utilizado por todo o grupo de moradores.
Objetivo
Que as praças de nossa região sejam tomadas pelos próprios munícipes, com a parceria inicial do poder público em diversas ações, tendo uma perspectiva melhor de vida, um comércio local para seu pequeno e médio empreendedor, espaço de cultura para o artista da região, sendo remunerado pelos próprios expositores, esporte e lazer para melhor entretenimento, saúde e espaços para atuação de festividades pontuais do grupo de moradores/expositores, Inibir a depredação e desordem, trazendo as famílias de volta às praças.
Manter a praça bem cuidada e limpa pelos próprios moradores/expositores, melhorando as condições do local, fazendo com que diminua as ações frequentes por parte das equipes de manutenção da Subprefeitura.
Criação de um local de pequenos eventos semanais, para que o munícipe tenha em seu próprio bairro possibilidades de diversão com a família, sem precisar ir para os grandes centros, aumentando a renda per capita da região, e diminuindo o trânsito entre as vias.
Dados
Com um total estimado de 176 Praças, 85 Canteiros, em toda a região desta Subprefeitura, esperamos alcançar um total de 40.000 habitantes usufruindo do projeto, tendo em suas mãos, Praças e Canteiros, sendo mantidas assim pelos próprios munícipes, além de trazer um aumento estimado em 20% de crescimento de comerciantes e empreendedores locais, fazendo com que o PIB da região seja elevado gradualmente.
Equipe de Trabalho
Para que o programa tenha êxito em suas ações, é necessário uma equipe equilibrada e de grande impacto, para que o munícipe tenha a melhor qualidade de serviço, sendo assim é formada por:
- 1 Servidor Municipal de Carreira do Gabinete na Coordenação
- Supervisor Técnico de Limpeza Pública
- 1 Servidor Municipal de Carreira do Coordenadoria de Projetos e Obras
- Supervisão do Programa Tô Legal (Uso do Espaço Público para Comércio e Prestação de Serviços)
- 1 Servidor Municipal de Carreira da Fiscalização.
Diretrizes Gerais
É preciso estabelecer regras para que o resultado final seja de forma ordeira e zelosa. Sendo assim seguem as regras básicas:
- Até a reinauguração da praça, toda e qualquer atividade no espaço público, deve ser feita e organizada pela equipe de trabalho informada acima nesse projeto.
- Após o evento inicial e reurbanização, caso haja interesse dos moradores, deverá ser feita uma comissão de moradores/expositores, que estará se responsabilizando pela praça e sua manutenção, respeitando ser um espaço público para todo e qualquer munícipe, desde de que fique pré-estabelecida regras desta comissão, e dando entrada no programa Adote uma Praça (caso seja necessário), que esta do Decreto nº 57.583, de 23 de janeiro de 2017.
- Em casos que não haja interesse dos moradores na continuidade do projeto, a Coordenação da Subprefeitura junto a equipe irá viabilizar o andamento ao Projeto.
- Caberá a Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá determinar se a praça será adotada, em caso de implantação do Programa.
- Somente a Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá tem total autonomia para implantar o Programa Praça Viva, em casos que não haja condições dos moradores de fazer parte do Adote uma Praça.
- Todo e qualquer comerciante local, que fizer parte dos eventos feitos pela comissão de moradores ou pela Subprefeitura, deverão ser cadastrados nesta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá com até 10 dias de antecedência aos eventos, tendo assim sua devida licença, conforme a portaria de autorização do “Tô Legal”, desde que se enquadre no decreto nº 58.831 de 1 de julho de 2019.
- Todo e qualquer operador que tenha sua exposição alimentícia deve ter o curso Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação, feito pelo ENAP que está em conformidade com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Todo e qualquer operador que tenha sua exposição de artesanato deve ter sua inscrição no (SICAB), e estar conforme a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015.
- Todo e qualquer artista local, que queira participar dos eventos feitos pela comissão de moradores ou pela Subprefeitura, deverão ser cadastrados nesta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá com até 10 dias de antecedência aos eventos.
- Todos os profissionais que estiverem dando qualquer atividade física, deverão ter seu CREF (Conselho Regional de Educação Física) em dia, e vistoriado pela entidade competente.
- A fiscalização e coordenação dos expositores, artesãos, artistas e etc.., que farão parte do programa, é única e exclusiva da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
- A quantidade de operações cabíveis a cada praça, será definida pela equipe de Fiscalização da Subprefeitura de Pirituba /Jaraguá.
Material
Para o evento inicial e a revitalização, serão doadas latas de tinta, pincéis, rolos, baldes, apoio técnico junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, apoio da Guarda Civil Metropolitana – GCM, apoio da equipe de limpeza, podas de árvores e grama pela Subprefeitura, em parceria com a mão de obra dos munícipes e comerciantes da região.
É de suma importância que todo e qualquer tipo de serviço realizado pela Subprefeitura, doação ou material adquirido para os fins deste projeto, ficará inviabilizada, toda e qualquer transação das partes envolvidas, seja em pecúnia ou derivados.
Resultado
Aumento da qualidade de vida, tendo um espaço adequado para Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Lazer e Eventos. Um lugar para as famílias, para agregar pessoas que auxiliam a conduzir melhor o planejamento da região, ajudando a introduzir no âmbito educacional aqueles que ainda não fazem parte da sociedade acolhedora, fazendo com que aquele que destruía se torne alguém que construa, transformando-o em um cidadão de bem, e zeloso pelos espaços públicos. Renda lícita pelos moradores/expositores e pelos artistas locais.
Cronograma
O início do programa se dará na data de 11/06/2022 com 20 praças re-inauguradas na região, e que em 4 delas teremos eventos programados. O objetivo é revitalizar 4 praças a cada 30 dias em todo o território de Pirituba/Jaraguá, com possíveis alterações de número de praças para cima ou para baixo, dependendo da demanda de cada mês.
Após o evento de entrega, o grupo de moradores responsável pela praça, deverá entregar um relatório da programação mensal, a cada 30 dias à Subprefeitura.
Em caso da implantação/continuidade ter sido feita pela própria Subprefeitura, a programação ficará por parte do setor de imprensa.
Regras Gerais
Após a implantação do programa e a efetivação dos expositores, ficam estabelecidas as seguintes regras:
- Caberá a Subprefeitura toda e qualquer tipo de organização, legalização ou disposição perante os expositores das praças sob sua jurisdição.
- Horário de atendimento será das 14h às 22h, respeitando 1h de montagem antes e 1h de desmontagem depois.
- O programa deve ser realizado apenas aos finais de semana.
- A Subprefeitura nomeará duas pessoas voluntariamente, sendo um Coordenador e um Suplente do local das exposições, que terão autonomia para orientar e comunicar a Subprefeitura de toda e qualquer situação encontrada nos dias de funcionamento.
- A quantidade de expositores em cada praça será determinada pelo setor do "Tô Legal", ao qual após período de adaptação de 1 a 3 meses dependendo do local implantado e do programa instalado na praça, emitirá licença definitiva para seu funcionamento;
- A licença e exposição, podem ser retiradas da praça por essa Subprefeitura a qualquer momento, desde que sejam observadas as seguintes situações pela Coordenação:
- Falta por 3 ou mais dias consecutivos sem prévia justificativa legal relatada por escrito feita ao Coordenador local ou suplente das exposições.
- Não cumprimento das regras deste projeto.
- Falta de colaboração por parte do morador/expositor, tanto no cuidado da praça quanto para as atividades culturais.
- Trocar sua operação, ou fazer de uso ilegal em sua exposição qualquer outro tipo de arte ou alimento, que não esteja pré-estabelecido em sua licença ou cadastro.
- Não manter sua posição logística que foi estabelecida pelo Coordenador local das Exposições, a não ser que seja autorizada a mudança de posição pelo mesmo.
- Não será permitida duas operações iguais na mesma praça, a não ser com prévia autorização do Coordenador Geral da Subprefeitura, ou em grandes eventos organizados pelos moradores/expositores ou pela própria Subprefeitura.
- Qualquer tipo de nova operação a ser instalada, deve ser comunicado ao Coordenador Geral do programa para que possa ser autorizada ou não.
- Somente o Coordenador local das Exposições está autorizado a solicitar, comunicar, informar a Subprefeitura de qualquer assunto referente a exposição.
- Todos os participantes devem ter o seguinte material mínimo obrigatório para expor no programa:
- Tenda de no máximo 2x2
- Extensão de 10 metros
- Soquete para lâmpada
- Lâmpada para utilização no soquete
- Gerador próprio ou compartilhado, nas praças que não tiver instalado relógio.
- Toda a ação cultural, cuidados pela praça, eventos e ações gerados pelos expositores, que gerem custos para sua manutenção ou instalação, devem ser custeados e divididos da seguinte forma:
Expositores de Gastronomia 70%, Expositores de Artesanato 30%
- Todo e qualquer evento a ser realizado nos lugares onde estiver o Programa Praça Viva, e que eventos culturais que não sejam organizados por essa Subprefeitura, sejam solicitados e autorizados, as operações ali instaladas devem fazer parte automaticamente do evento, desde que se adequem a estrutura solicitada pelo seu organizador.
Cientes de que o Programa Praça Viva é uma iniciativa da Subprefeitura de Pirituba Jaraguá e seus Servidores Municipais efetivos, esperamos que esse possa fazer a alegria de milhares de munícipes de Pirituba/Jaraguá, e que tornem nossas praças lugares culturais e cheios de vida.
PRAÇA GRAND RESERVA PAULISTA
PRAÇA MONSENHOR ESCRIVA
PRAÇA 25 DE NOVEMBRO