Fiscalização de feiras na região

Decreto 51.199/10 regulamenta feiras

Desde o dia 23 de janeiro está em vigor o Decreto 51.199/10 que alterou o horário de encerramento das feiras e regulamentou a forma de limpeza.

Com 39 feiras e mais de milhares de consumidores na região de Pirituba / Jaraguá, o novo decreto é uma das ações que a Prefeitura vem realizando para que o lixo seja recolhido rapidamente, impedindo assim, o aumento de enchentes.

O feirante Cesar Trancredi concorda com a iniciativa: “Os bueiros ficam entupidos por causa dos alimentos das feiras e quando chove alaga a rua, eu já cheguei a perder mercadoria”.

Já José Roberto Drude, dono da banca de caldo de cana, está fazendo sua parte: “Trabalho com material de limpeza, ensaco todo meu lixo e levo para a calçada deixando a área limpa”.

Para entender como funciona

O agente fiscal da Subprefeitura orienta com informações e distribui panfletos sobre o Decreto. Caso o feirante não siga corretamente a nova lei, o fiscal estará apto a aplicar multas e punições. Até agora, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, 17 feirantes foram autuados

Fiscal orienta feirante

Vale lembrar que punição considerada no Decreto prevê aplicação de sanção à feira, em seu conjunto, caso o lixo como um todo não esteja recolhido. Nesse caso, o feirante poderá continuar a exercer sua atividade, porém aquela feira - após a primeira advertência - não funcionará por um mês (com reincidências, poderá haver o cancelamento da feira).

Agora, as feiras livres obedecerão aos seguintes horários:

1) entre 6h e 7h30 - descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas;

2) entre 7h30 e 12h30 - período de comercialização;

3) entre 12h30 e 14h - desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias.

Para denunciar uma feira que esteja em situação irregular ou em desacordo ao Decreto, o munícipe deve ligar para o telefone 3904-5999, em horário comercial, ou acessar o site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br).

Assessoria de Imprensa SMSP / PJ