A Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá aplicou 56 multas em feirantes da feira da Av. Elísio Cordeiro de Siqueira, por desobediência ao horário de encerramento da feira e o não ensacamento do lixo. De acordo com o Decreto 51.199/10 que entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2010, o feirante é responsável pelo ensacamento de todo o lixo produzido pela barraca, isso seguindo horário definido para a limpeza e o encerramento das atividades. Desde abril de 2010 os agentes fiscais orientam os donos das bancas sobre esta lei, com posterior emissão de multa e outras penalidades que podem chegar a suspensão da licença em caso de reincidência. O decreto tem como objetivo agilizar a limpeza em vias que possuem a atividade de feira livre, e também evitar o acumulo de lixo e resíduos que podem causar alagamentos e enchentes.
Errado Correto
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Assessoria de Imprensa - SPPJ