Secretaria das Subprefeituras recebe propostas de interessados em adotar a Praça Guilherme Kawal

Adote uma praça na região de Pinheiros

 

 

imagem dos aparelhos de ginastica da praça Guilherme Kawal

 

O Programa “Adote uma Praça”, implantado pela Prefeitura de São Paulo, tem o intuito de incentivar a preservação de áreas verdes na capital e promover a participação social para a melhoria de espaços urbanos através de parcerias. Tanto empresas quanto pessoas físicas têm a oportunidade de adotar uma praça e de conservá-la com responsabilidade.

Com a implementação do novo sistema, os interessados terão mais facilidade durante o procedimento. Basta o munícipe apresentar um projeto à prefeitura, que será analisado e aprovado pela administração regional e, em seguida, o Termo de Cooperação é firmado via sistema. Em algumas regiões da cidade, estão disponíveis projetos modelo já prontos, que podem ser consultados por meio do portal.

A subprefeitura local ficará encarregada de acompanhar e fiscalizar as ações e vigência do acordo. O processo que levava, no mínimo, 120 dias para ser finalizado e era executado por meio de papéis, será concluído no tempo médio de 10 dias, de forma totalmente on-line.

Nos termos estão descriminados serviços de zeladoria de canteiros centrais, área livre municipal entre ruas e praças públicas, que receberão manutenção e conservação da área, limpeza, poda de árvore, revitalização de plantas rasteiras e o paisagismo completo.

Saiba mais no nosso site: https://adocaopracas.prefeitura.sp.gov.br

PROGRAMA

A Prefeitura de São Paulo inovou ao apresentar o “Adote Uma Praça”, em 2017, programa que foi implantado no dia 24 de fevereiro com o objetivo de aumentar a conservação de áreas verdes na capital e desburocratizar os processos de adoção.

O novo regramento visa estabelecer parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, possibilitando e estimulando a adoção das praças e áreas verdes públicas de forma simples, por meio eletrônico, aos interessados.
Adoção facilitada

Em virtude da necessidade de inovação e desburocratização, o presente programa foi inovado, visando assim incentivar a adesão da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, para a melhoria de espaços urbanos através da celebração de termos de cooperação que agora são firmados exclusivamente por meio eletrônico.

Com relação às obrigações e deveres do adotante, estas se mantiveram inalteradas, cabendo a eles a manutenção das áreas adotadas limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade.

Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além de valorização e visibilidade da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida, bem como propicia a sensação de acolhimento, limpeza e mais segurança na área adotada.
História

Durante a gestão de Mário Covas no município (1983-1985), o projeto para a recuperação de praças plantou, em dois anos, mais de 100 mil árvores por meio de parcerias com entidades privadas. Já na época, as empresas eram responsáveis pela conservação do verde em áreas públicas em troca de publicidade. Desde sua implantação a municipalidade firmou mais de 900 Termos de Cooperação.

Confira a íntegra do Decreto que estabelece novo regramento ao Programa Adote uma Praça, bem como Procedimentos para a celebração dos Termos de Cooperação.


LEGISLAÇÕES

LEI Nº 16.212 DE 10 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a gestão participativa das praças do município de São Paulo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022
Confere nova regulamentação ao Programa Adote Uma Praça, para o fim de estabelecer os procedimentos, pela via eletrônica, para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, bem como pessoa física, no âmbito do referido Programa; revoga o Decreto nº 57.583, de 23 de janeiro de 2017.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 22 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Estabelece os procedimentos para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada no âmbito do Programa Adote Uma Praça, pela via eletrônica, previsto no Decreto Municipal nº 61.170/2022.