Prefeitura prorroga prazo pagar débitos inscritos na Dívida Ativa com precatórios

Adesão ao Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ) foi prorrogada até o dia 30 de setembro

Prefeitura prorroga prazo para contribuinte pagar débitos inscritos na Dívida Ativa utilizando precatórios

Adesão ao Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ) foi prorrogada até o dia 30 de setembro

De Secretaria Especial de Comunicação

 

Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de São Paulo têm mais uma oportunidade para regularizar sua situação mediante compensação com créditos de precatórios. O prazo para adesão ao Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ) foi prorrogado para 30 de setembro de 2010. O Programa permite a compensação de até 92% do valor do débito que tenha sido inscrito em Dívida Ativa até 25 de março de 2015.

A adesão ao PEQ, inicialmente prevista até o mês de julho, foi prorrogada, conforme Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade de 31/07/2019. Basta clicar no Portal da Prefeitura para Quitação de Precatórios. Após aderir ao programa, os interessados terão um prazo de até 60 dias para incluir seus precatórios no Portal. Isso significa que mesmo quem formalizar a adesão no último dia do programa terá um prazo de 60 dias para incluir seus precatórios.

A titularidade do precatório poderá ser do próprio devedor ou de terceiros (desde que tenha ocorrido a cessão do crédito). Podem pleitear a utilização dos precatórios os devedores que possuam débitos de natureza tributária (ISS e IPTU, por exemplo) e não tributária (taxas municipais). Os débitos não podem ter sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado.

Ao ingressar com o pedido de compensação será necessário indicar os débitos inscritos em Dívida Ativa que pretende compensar e pagar ao menos 8% do valor de cada um à vista, bem como os encargos decorrentes da inscrição em Dívida Ativa. Até 92% restantes podem ser quitados com precatórios.

O requerimento de compensação será analisado pela Comissão Especial de Julgamento de Requerimento de Compensação, instituída pelo Procurador Geral do Município.