Instalado o primeiro Parklet em Perus

Trata-se de uma minipraça que tem o objetivo de ampliar e distribuir a oferta de espaços públicos de convivência, descanso e lazer na cidade

Bancos, cadeiras, mesas, floreiras, jardins, guarda-sóis e aparelhos para a prática de exercícios físicos ocupam um lugar antes utilizado como vaga de estacionamento. Esta é a ideia dos Parklets, plataformas instaladas como extensões temporárias de calçadas, formando uma minipraça. Atualmente, a capital conta com 77 equipamentos como este.

A iniciativa, regulamentada em abril de 2014, tem o objetivo de ampliar e distribuir a oferta de espaços públicos de convivência, descanso e lazer na cidade. Em dezembro de 2015, a Prefeitura iniciou o projeto para a instalação de um parklet municipal em cada uma das 32 subprefeituras, após um processo de escolha junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da SP Urbanismo.

Em Perus, o equipamento já se encontra instalado na Rua Carlos Santos Xavier de Moraes, 128, em frente à Biblioteca Padre José de Anchieta. Outros 55 foram implantados pela iniciativa privada em regiões comerciais e gastronômicas espalhadas pela cidade de São Paulo e estão contribuindo para humanizar e democratizar o espaço das ruas.

O parklet é uma alternativa rápida e eficaz para áreas desprovidas de espaços públicos, e serve também como a criação de um lugar definido para o estar, um ponto de encontro. Sua implantação permite que uma comunidade reinvente seu próprio espaço de convívio, construindo novos imaginários possíveis de cidade.

Considerados extensões da calçada, os parklets ocupam área de até 10 metros de extensão por 2 metros de largura, colocados em local de estacionamento. Apesar de a maioria dos equipamentos existentes serem mantidos por empresas privadas, todos são espaços públicos e gratuitos, que podem ser usufruídos por qualquer cidadão paulistano.


Como implantar um parklet

O parklet pode ser implantado por pessoa física, jurídica ou pelo poder público. Os custos referentes à instalação, manutenção e remoção do parklet são de responsabilidade exclusiva do mantenedor.

No caso de pessoas físicas ou jurídicas, a solicitação deverá ser feita na praça de atendimento da Subprefeitura competente, de acordo com as especificações do Manual Operacional de Implantação. Caberá também à Subprefeitura averiguar a conveniência do pedido e dar conhecimento público do mesmo.

Para instalação, a proposta deverá atender às normas técnicas de acessibilidade, diretrizes estabelecidas pela Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) e pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). Caso o local indicado esteja em área envoltória de bens tombados, a implantação deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).

Entre as restrições estão, por exemplo, a instalação de parklets em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas.