PREFEITURA DE SÃO PAULO

Prefeitura prorroga prazo da Lei de Regularização de Edificações

Nova data vai até até 31 de março de 2021. Medida ocorre em decorrência da pandemia na cidade de São Paulo.

26/06/2020 17h00

 O prefeito Bruno Covas sancionou a Lei nº 17.346/2020 que prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações, previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021. A prorrogação foi publicada hoje no Diário Oficial da Cidade e atende a necessidade de melhorar o atendimento à população e conceder mais prazos aos serviços públicos por causa da pandemia de coronavirus na cidade.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias. Ou seja, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração - desde que a Lei entrou em vigor, em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação, além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.

O projeto de lei de autoria da Câmara Municipal foi votado no dia 17 de junho e teve aprovação unânime entre os vereadores de São Paulo.

A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos, como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.

 

Sobre a Lei de Regularização de Edificações

De maneira inédita no município, os processos de regularização são feitos de forma 100% eletrônica, através do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize todas as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.

Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.

São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

* regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;

* regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico;

 

* regularização declaratória: voltada para imóveis maiores como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Para este caso, o munícipe deve contar com o auxílio de um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.

* regularização comum: voltada aos casos não incluídos nas categorias anteriores e cujas edificações tenham área construída superior a 1.500 m². Esta categoria também exige um responsável técnico e que o protocolo seja feito via Portal de Licenciamento. Nesta categoria, haverá análise do projeto pelos técnicos da Prefeitura.

 

Saiba mais no site: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

 

Atendimento ao Público

Devido as normas sanitárias que preveem restrições de aglomerações, o atendimento ao público para a Lei de Regularização está acontecendo de forma remota, por meio de telefone e e-mail.

Confira abaixo:

Tira Dúvidas Lei de Regularização de Imóveis - Sala Arthur Saboya

(11) 3243-1103

(11) 3243-1104

(11) 3243-1105

Horário para contato: 13h às 16h

Ou envie um e-mail a qualquer momento para: meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br