Competências e atribuições definidas por lei

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002.

Desde 2002, com a aprovação da Lei 13.399, a cidade de São Paulo tem 32 pequenos "municípios" distribuídos pelo seu território, administrados pelas Subprefeituras, que têm o papel de receber pedidos e reclamações da população, solucionar os problemas apontados, preocupar-se com a educação, saúde e cultura de cada região, tentando sempre promover atividades para a população.

As Subprefeituras mantém a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição e fiscaliza o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; fiscaliza obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); e conserva as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros). Nessa nova gestão, passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras as atribuições do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).

Responsabilidades das Subprefeituras:

  • Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
  • Fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
  • Conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
  • Executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
  • Serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões);
  • Serviços relacionados ao pavimento viário que envolvem as ações de tapa-buraco e de recapeamento, cuja atribuição é compartilhada com a Spua (Superintendência das Usinas de Asfalto).

Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições das Subprefeituras podem ser acessadas no Catálogo de Legislação Municipal do site da Prefeitura de SP.