Prefeitura autoriza comércio ambulante porta a porta pela primeira vez em São Paulo

A partir deste sábado (26), cerca de 40 atividades itinerantes estão habilitadas em áreas pré-determinadas na cidade. Solicitação deve ser feita pelo “Tô Legal!”

Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta, a partir deste sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.

O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.

A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.

70% da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.

Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.


ATIVIDADES HABILITADAS

- Água, bebidas industrializadas;
- Algodão doce;
- Antiguidades, objetos de arte;
- Artesanato;
- Artigos de cama, mesa, banho;
- Bijuterias;
- Bolos, biscoitos;
- Bolsas, malas;
- Brigadeiro;
- Brinquedos;
- Churros;
- Comidas típicas;
- Condimentos, especiarias;
- Cortinas, tapetes, persianas;
- Cosméticos, perfumaria;
- Cupcake;
- Doces, balas, bombons;
- Ferramentas, ferragens;
- Flores, plantas;
- Frutas, legumes, verduras;
- Jornais, revistas;
- Lanches;
- Livros;
- Mercearia;
- Milho verde, pamonha;
- Pães, padaria;
- Pizza;
- Produto de açaí;
- Produtos de limpeza, domissanitários;
- Ração para animais domésticos;
- Rede de proteção, telas protetoras;
- Roupas, acessórios;
- Salgados;
- Sorvetes;
- Tortas doces, salgadas;
– Ovos, e
– Bebidas lácteas