Subprefeitura realiza fiscalização da Lei Cidade Limpa

A Subprefeitura da Mooca vem intensificando cada vez mais a fiscalização com foco na Lei Cidade Limpa.

A Subprefeitura da Mooca juntamente com a Guarda Civil Metropolitana, vem intensificando cada vez mais a fiscalização com foco na Lei Cidade Limpa. Na quinta-feira (14), foram retiradas e apreendidas ao longo da Avenida Radial Leste - entre os trechos das avenidas Alcântara Machado e Aricanduva , um total de 36 faixas e cartazes publicitários de diversas empresas, entre elas imobiliárias, planos de saúde, aéreas, móveis e imóveis. O material removido foi encaminhado para a UTI (Unidade de Transporte Interno) da Subprefeitura Mooca.

A Lei Cidade Limpa tem como objetivo eliminar a poluição visual, proibindo todo tipo de publicidade externa, vedando também anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida. As empresas que cometem a infração ficam sujeitas ao pagamento de multa a partir de 10 mil, caso persistam a multa terá valor duplicado.Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação para regularizar, e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de advertência.

A lei (14.223)prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem quatro metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a cinco metros do chão e deve ser fixado no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel apresentar testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.