Saiba como realizar eventos na área da Subprefeitura Mooca

Publicada nova portaria regulamentando o processo de solicitação a partir de 22 de abril de 2023.

Portaria de Eventos: PDF
Declaração para Solicitação de Evento: PDF

Prezados (as),

Para a realização de eventos na área da Sub Mooca, é INDISPENSÁVEL atender a portaria 003 SUB-MO/2023, que determina os prazos e os documentos que devem ser entregues para que a solicitação seja apreciada.

Pedidos sem informações completas, sem assinaturas e/ou rasurados serão negados e deverão ser reabertos na praça de atendimento com as informações corretas.

Destacando que desde o dia 22/04/2023, data de publicação da portaria, os interessados na realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, deverão abrir um PROCESSO na PRAÇA DE ATENDIMENTO COM NO MÍNIMO 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA do evento e estarão aptos a cobranças de taxas.

Portanto:

A) As solicitações deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, autuado o regular processo administrativo, com antecedência mínima de 30 dias do pretendido evento. Os documentos deverão ser entregues em formato pdf.

B) As solicitações deverão ser instruídas com as seguintes informações: informações completas sobre o evento, objetivo, data, horário de início e de término, público estimado, programação, quantidade e identificação de todas as pessoas envolvidas, assim como dados do organizador do evento, CNPJ, contrato social, certidões diversas previstas na portaria, assim como planta ou croqui do local e especificação da estrutura.

C) Devem ser juntadas cópias de ofícios enviados às autoridades solicitadas, conforme a portaria, assim como manifestação formal de moradores e comerciantes de que não se opõem à realização do evento.

D) A lista completa dos documentos, certidões, dados e procedimentos que devem ser entregues e seguidos encontra-se na portaria 003 SUB-MO/2023 e devem ser rigorosamente demonstrados no processo.

E) Para os eventos com público estimado acima de 250 pessoas e/ou estruturas que exigem responsáveis técnicos, que necessitam de Alvará de Autorização conforme disposto no Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, quando solicitarem o termo de anuência, deverão apresentar o protocolo de processo administrativo autuado junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e, o efeito da autorização no âmbito desta Regional estará vinculado à devida aprovação da competente Secretaria.

F) Os responsáveis ficarão incumbidos pela limpeza do local durante e após a realização do evento.

G) A autorização está condicionada ao pagamento dos preços públicos.

H) Todos os documentos gerados após a autuação deverão ser inseridos e/ou tramitados por meio do sistema SEI.

I) Os casos omissos serão submetidos à análise das áreas técnicas da Subprefeitura.

J) Além dos documentos constantes na portaria, é necessário apresentar declaração de termo de ciência de responsabilidade.

As autorizações tratada nesta Portaria limitam-se a utilização de uso de bem público municipal, sempre que o local a ser utilizado pertencer à circunscrição desta Subprefeitura. O interessado deverá retirar as demais autorizações necessárias junto aos demais órgãos para a efetiva regularização do evento.

LINKS PARA APOIO:

Site SEGUR – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Site CET – Companhia de Engenharia de Tráfego

Site (CPPU) - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Site SPCINE – Para filmagens na cidade

SIMPROC – Acompanhe seu pedido

Nosso endereço:
Praça de Atendimento
Rua Taquari, 549 - Mooca
Telefone: (11) 2618-9100/9180

Para esclarecer dúvidas entre em contato por:
Supervisão de Cultura
Lucas Sanchez Ramos
lramos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Rua Taquari, 549 - Mooca
Telefone: (11) 2618-9100