Subprefeitura M’Boi Mirim divulga dados do recadastramento do Auxílio Aluguel

Recadastramento ocorreu durante agosto e outubro, no auditório do órgão

Assessoria de Comunicação e Imprensa

Entre os dias 29 de agosto e 14 de outubro, a Subprefeitura M’Boi Mirim disponibilizou seu auditório para que ocorresse o recadastramento do Auxílio Aluguel. A ação foi coordenada e organizada pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), em cojunto com a empresa COBRAPE.

Os atendimentos foram realizados em 41 dias, das segundas às sextas-feiras, das 8h às 17h, e também aos sábados, das 8h às 12h. Foram cerca de 120 a 150 pessoas por dia que passaram pela Subprefeitura e realizaram o recadastramento com os 15 atendentes disponíveis.

Para aqueles que não conseguiram comparecer durante os dias disponíveis do recadastramento, a Sehab informa que irá realizar novas seções do serviço a partir da primeira semana de novembro.

Para fazer o recadastramento, é necessário realizar a solicitação através do Portal 156, seja por telefone, aplicativo ou internet. Os novos atendimentos ocorrerão na Av. São João, 299 - Centro.

A Sehab também criou um número no WhatsApp onde os munícipes podem mandar mensagens referente a horários e datas dos atendimentos, além de esclarecer outras dúvidas sobre o Auxílio Aluguel.

Nos atendimentos, é necessário que os representantes tenham em mãos o documento com foto (RG ou CNH), comprovante de residência (serão aceitas contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do beneficiário - emitidas nos últimos três meses; contrato de locação com firma reconhecida ou declaração do proprietário do imóvel em que o beneficiário reside) e comprovante de renda familiar (carteira de trabalho, 3 últimos holerites ou autodeclaração de renda assinada sob as penas da lei).

Atualmente, cerca de 21 mil famílias recebem o benefício de R$ 400 reais. De acordo com a Portaria SEHAB nº 131/2015, para a concessão do auxílio aluguel é analisado o enquadramento das famílias nas seguintes situações: remoção em decorrência de obras públicas estratégicas, atendimento emergencial em decorrência de desastres em áreas de ocupação consolidada ou remoção de moradores em áreas consolidadas por motivo de risco.

*Com informações da SEHAB