PREFEITURA DE SÃO PAULO

Imóveis atingidos por enchentes podem ser isentos do IPTU 2010

10/02/2009 13h26

Os imóveis atingidos por enchentes poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação. Quem possui imóvel atingido por alagamentos, ocorridos a partir do dia 1º de outubro de 2006, são beneficiados com isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei 14.493/2007 (regulamentada pelo Decreto 48.767/2007).
O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
 

Como pedir o benefício
 

O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura responsável pelo bairro onde está localizado o imóvel. Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.
A Subprefeitura fará um relatório no qual constará a relação de todos os imóveis prejudicados pelas enchentes e o encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças para análise quanto à concessão ou não do benefício. Em caso de deferimento do pedido, ocorrerá uma das seguintes situações:
a) Devolução automática do tributo eventualmente pago a maior;
b) Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;
c) Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.
 

Subprefeitura Lapa: Rua Guaicurus, 1. 000 – Lapa. Informações na Praça de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.


Para mais informações acesse:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Decreto-48767-2007.pdf