Imóveis atingidos por enchentes podem ser isentos do IPTU 2010

Os imóveis atingidos por enchentes poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação. Quem possui imóvel atingido por alagamentos, ocorridos a partir do dia 1º de outubro de 2006, são beneficiados com isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei 14.493/2007 (regulamentada pelo Decreto 48.767/2007).
O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
 

Como pedir o benefício
 

O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura responsável pelo bairro onde está localizado o imóvel. Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.
A Subprefeitura fará um relatório no qual constará a relação de todos os imóveis prejudicados pelas enchentes e o encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças para análise quanto à concessão ou não do benefício. Em caso de deferimento do pedido, ocorrerá uma das seguintes situações:
a) Devolução automática do tributo eventualmente pago a maior;
b) Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;
c) Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.
 

Subprefeitura Lapa: Rua Guaicurus, 1. 000 – Lapa. Informações na Praça de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.


Para mais informações acesse:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Decreto-48767-2007.pdf