Emissão de 2ª via da Notificação de Lançamento do IPTU

Saiba como emitir a 2ª via da Notificação de Lançamento do IPTU

 A 2ª via do IPTU pode ser emitida em casos de não recebimento, extravio ou perda da Notificação de Lançamento do mesmo ou da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento).

Para a emissão do boleto para pagamento do IPTU, não há restrição de acesso e devem ser informados o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL), o exercício e o número da prestação a ser emitida.

Para a emissão da 2ª via da Notificação de Lançamento, disponível para o exercício de 2000 e posteriores, deverão ser informados a Senha Web do solicitante, o número do cadastro do imóvel e o exercício da notificação a ser emitida. Caso haja mais de uma notificação no exercício é possível emitir cada uma delas, ativas ou canceladas. O nome e o CPF ou o CNPJ do solicitante serão identificados e constarão do documento na sua emissão e na confirmação da autenticidade.

Anualmente, quando da emissão geral do IPTU, a entrega das Notificações de Lançamento, pelos Correios, é precedida de divulgação na imprensa oficial e, no mínimo, em dois jornais de grande circulação no município de São Paulo, das datas de entrega nas agências postais em função do recadastramento efetuado e as correspondentes datas de vencimento escolhidas pelos contribuintes. Assim, recomenda-se aguardar os prazos assinalados no edital (Lei 6.989/1966, artigos 17 e 37, com a redação vigente).

Para emissão do boleto para pagamento do IPTU, clique aqui.

Clique aqui para confirmar a autenticidade da 2ª via da Notificação de Lançamento.