Constituição do CADES/LAPA

 COMPOSIÇÃO
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz é formado por:

 

- Oito membros eleitos pela sociedade civil mais oito suplentes;
- Oito membros indicados pelo poder público mais oito suplentes.
Os Conselheiros representantes do poder público são indicados pelos Secretários Municipais titulares das Pastas. Dos oito Conselheiros previstos na composição, o representante da Prefeitura Regional de referência e o representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente devem obrigatoriamente ser indicados (Art 52 – Item I).

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME) e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) detêm indicações prioritárias, porém não obrigatórias. As vagas remanescentes são preenchidas por indicação de outras quatro secretarias. Caso a SEME e SMDHC não indiquem seus integrantes outras pastas poderão indicar nomes em seu lugar.

A Presidência do Conselho é exercida pelo Subprefeito.

 Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190);

Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007;

Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV).

Decreto n° 56.021 de 31/03/2015

Portaria n° 16/2021 SVMA