Justiça atende a pedido da Prefeitura e concede liminar proibindo a greve dos motoristas de ônibus e multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento

Na decisão, desembargadora do Trabalho considerou que a greve não tem relação com interesses da categoria, mas trata-se de ‘insurgência de determinado grupo' contra decisão judicial sobre eleições no sindicato

 A Justiça do Trabalho atendeu a pedido do prefeito Ricardo Nunes feito nesta quinta-feira (30) e concedeu, no mesmo dia, liminar proibindo a greve dos motoristas de ônibus e multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

A decisão é da desembargadora do Trabalho Ana Paula Scupino Oliveira, que considerou não ter havido “deliberação pela assembleia geral dos trabalhadores de comissão de negociação, restando claro que o requerido não tem legitimidade para deliberar acerca da paralisação amplamente noticiada”. A desembargadora avaliou ainda que a greve não tem relação “com interesses da categoria profissional, mas se refere à insurgência de determinado grupo de trabalhadores contra decisão judicial relativa a eleições do ente sindical”.

Por esses motivos, deferiu a tutela de urgência pedida pela Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município e pela SPTrans, para proibir a paralisação e determinar a manutenção de 100% dos serviços, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

A Prefeitura entrou com um mandado de segurança cível no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tão logo começaram a ser veiculadas notícias informando sobre a ameaça de paralisação no sistema de transporte público por ônibus nesta sexta-feira (1º). Na ação, a Prefeitura pediu a tutela antecipada para que seja garantida a manutenção integral de funcionamento da frota de ônibus no dia 01/12/2023, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia de paralisação.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) e a SPTrans, que gerencia o sistema de ônibus, afirmam que o Poder Público foi surpreendido no início da tarde deste dia 30 com a notícia veiculada na imprensa de que integrantes de chapas que concorrem à eleição do sindicato pretendem paralisar o serviço de transporte público de ônibus da capital nesta sexta para protestar contra a decisão liminar que suspendeu a eleição no sindicato, por não concordarem com essa determinação judicial.

“Evidente que a paralisação pretendida se faz totalmente ilegal e abusiva, não sendo o meio hábil para discordar de decisão judicial, a qual deve ser combatida com os meios de impugnação postos à disposição pela legislação pátria”, afirma a PGM.