Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019

Lei da anistia

A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei da Anistia e com isso dá a oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.

Isso significa que a partir de agora todos os imóveis que apresentam algum tipo de irregularidade sendo construídos até 2014 e que se enquadram nas regras da Lei, poderão ser regularizados e se adequar às normas da prefeitura. A Lei nº 17.202/2019 tem como objetivo regularizar as edificações com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade, construídas até 31 de julho de 2014, que estejam em desacordo com as normas edilícias municipais. O prazo para a solicitação de Certificado de Regularização pela Lei de Regularização de Edificações é 29 de março de 2022 (Lei nº 17.556/2021, altera o art.22 da Lei nº17.202/2019).

Todas as informações referente à Lei, consulta ao CEDI (Cadastro do Histórico de Edificação) e acesso à cartilha detalhada sobre como regularizar seu imóvel estão disponíveis no site Meu Imóvel Regular.

O processo de regularização de edificações pela Lei nº17.202/2020 é feito de maneira totalmente eletrônica pelo Portal de Licenciamento. Para solicitar seu Certificado de Regularização acesse o portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br.

Dúvidas:

Contato

Para sanar dúvidas sobre a Lei de Regularização, basta entrar em contato com a Sala Arthur Saboya da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Devido à pandemia, o atendimento está sendo realizado de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h por meio dos telefones (11) 3243-1104 /1105. Ou se preferir, encaminhe um e-mail para licenciamento@prefeitura.sp.gov.br