Prefeitura flexibiliza monopólio do Serviço Funerário Municipal

Instituições privadas poderão atuar no município até o fim da situação de emergência na capital. Medida faz parte do Plano de Contingenciamento Funerário e tem como objetivo garantir a efetividade dos serviços durante a pandemia

 Com objetivo de otimizar a prestação dos serviços funerários na cidade e garantir a efetividade das operações durante a pandemia do coronavírus a Prefeitura, por meio do Serviço Funerário Municipal (SFMSP), regulamentou a atuação de empresas particulares no município de forma temporária. A medida é válida até o fim da situação de emergência na capital e faz parte do Plano de Contingenciamento Funerário.

Por meio de credenciamento fornecido pelo SFMSP, as instituições particulares estão aptas para executar o translado de corpos, venda de urnas funerárias e instalação de ornamentação, serviços antes realizados apenas pelas agências funerárias municipais. No caso das urnas funerárias, as empresas credenciadas deverão adquiri-las com o SFMSP.

Os preços públicos ou tarifas deverão respeitar os valores fixados para os respectivos serviços praticados pelo SFMSP, que estão disponíveis no link. Os serviços personalizados poderão ser ofertados com preços livres.

Os cemitérios particulares também estão autorizados a realizar exumações diretas, sendo obrigatório o envio de relatório diário dos procedimentos adotados ao SFMSP para armazenamento e controle posteriores. Antes da pandemia, o serviço só era autorizado após abertura de processo no Serviço Funerário Municipal.

As necrópoles particulares poderão contratar as empresas credenciadas para oferecer serviços funerários aos seus clientes.

As empresas credenciadas serão fiscalizadas pelo SFMSP e, em caso de descumprimento das atividades, estão sujeitas à suspensão por dez dias, segundo a gravidade da falta cometida, e, à cassação do documento, se houver reincidência.

Todas as medidas publicadas na Resolução 006/SFMSP/2020 estão válidas de 28 de abril até o fim da situação de emergência e o estado de calamidade em São Paulo. As agências que continuarem a atuar após este período poderão ser penalizadas no valor de R$ 5.000,00 para cada serviço prestado irregularmente.