Carta de serviços UNAI-CPDU

Carta de serviços

 CERTIDÃO DE AUTO DE MULTA


O QUE É
A Certidão de Auto de Multa é um documento que certifica a situação de todas as multas emitidas por número de contribuinte que aparece na Notificação de Lançamento do IPTU.


QUANDO SOLICITAR
A qualquer momento em que haja a necessidade de se comprovar a situação em relação às multas lançadas por irregularidades do imóvel (no muro, passeio, limpeza, obras, etc.).


PÚBLICO-ALVO
Proprietário(a) do imóvel, ou qualquer pessoa que o(a) represente.


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Documento de identidade oficial com foto do(a) proprietário(a) e do(a) procurador(a), se for o caso - cópia simples ou digitalizada
- Notificação de Lançamento do IPTU - cópia simples ou digitalizada;
- Registro de matrícula do imóvel atualizada - cópia simples ou digitalizada;
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome;
- CPF ou CNPJ;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço completo;
- Número antigo do imóvel;
- Número do IPTU;
- Número do Cadlog (Cadastro de logradouro que está localizado na capa do IPTU);
- Número da matrícula do imóvel.


PRAZO MÁXIMO
30 dias corridos.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Para a solicitação da Certidão de Auto de Multa é cobrado o valor de acordo com item 010.01.05 da tabela de preços públicos
Observação: O preço público é cobrado por folhas impressas.


CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras - acessar lista de endereços das Praças de Atendimento.


PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando as cópias digitalizadas dos documentos necessários;
3) A equipe técnica recebe a documentação e fará a análise do pedido de certidão de auto de multa;
4) Uma guia de pagamento será enviada e o comprovante de pagamento deverá ser anexado via Portal SP156;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão. A certidão será enviada pelo Portal SP156.
Presencial:
1) Comparecer à Praça de Atendimento com as cópias da documentação necessária. (Sob prévio agendamento)
2) Entregar a documentação completa e preencher o formulário.
3) Um número de protocolo será gerado e uma guia de pagamento da autuação do processo será emitida para pagamento.
4) Entregar o comprovante de pagamento na Praça de Atendimento da Subprefeitura ou complementar a solicitação via Portal SP156;
5) Dentro do prazo de 30 dias a Subprefeitura avisará via SMS e e-mail que a Certidão está pronta. É possível acessá-la via Portal SP156 ou retirá-la em uma das Praças das Subprefeituras.
Para retirar o documento na Praça de Atendimento será emitida uma guia de preço público da emissão da certidão para pagamento.
* A qualquer momento a pessoa que registrou a solicitação no Portal SP156 ou presencialmente pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.


LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.141 de 27 de março de 2006

INFORMAÇÕES SOBRE RECURSO (DEFESA) OU CONTESTAÇÃO DE MULTAS MUNICIPAIS

O QUE É
É o recurso ou defesa para contestar autos de multa lavrados/emitidos pelas Subprefeituras, PSIU e AMLURB.


QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa discordar da autuação aplicada.
Atenção: para protocolar a comunicação de regularização de Muro, Passeio e Limpeza no prazo de 60 dias após a notificação e solicitar o cancelamento da multa, seguir as instruções do serviço.


PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa (física ou jurídica) que foi autuada (multada).


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues ou apresentados para solicitar o serviço:
Pessoa física:
- Requerimento (disponível nas Praças de Atendimento das Subprefeituras);
- Multa - original;
- CPF - cópia;
- RG - cópia;
- Se procurador, procuração autenticada;
- Outros documentos que considerar importante para fundamentar o pedido.
Pessoa jurídica:
- Requerimento (disponível nas Praças de Atendimento das Subprefeituras);
- Multa - original;
- CPF de representante - cópia;
- RG de representante - cópia;
- se procurador, procuração autenticada;
- CNPJ - cópia;
- Contrato social, do estatuto e da ata do condomínio (síndico) - cópia;
- Outros documentos que considerar importante para fundamentar o pedido.


PRAZO MÁXIMO
O prazo da análise do pedido é variável de acordo com as instâncias recursais.
O prazo para fazer a solicitação (recurso/defesa) pode ser até o vencimento constante no aviso de pagamento (tempestivo) ou após o vencimento constante no aviso de pagamento (extemporâneo).


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.


CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (Sob prévio agendamento)
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (Sob prévio agendamento)


PRINCIPAIS ETAPAS
1) Ir a um dos canais de atendimento;
2) Preencher o requerimento;
3) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou Descomplica;
4) O processo (pedido) será remetido às áreas técnicas para análise (instâncias recursais);
5) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.

INFORMAÇÕES SOBRE MURO, PASSEIO E LIMPEZA - COMUNICAR REGULARIZAÇÃO APÓS MULTA

O QUE É
É a comunicação que uma pessoa multa por irregularidades existentes em muros, passeio público (calçada) e falta de limpeza em terrenos e edificações, faz para a Prefeitura. Esta comunicação serve para informar que houve a regularização da situação.
O deferimento da comunicação de regularização torna sem efeito a multa que tenha sido aplicada nos últimos 60 dias.


QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa (física ou jurídica) for multada e intimada a sanar as irregularidades de muro, passeio e limpeza, dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação do edital no Diário Oficial da Cidade


PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha sido autuada pela Prefeitura.


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados:
- Formulário padronizado, disponível nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, dirigido ao Supervisor de Fiscalização, solicitando o benefício de tornar sem efeito o auto de multa que tenha sido lavrado nos 60 dias antecedentes à Comunicação de Regularização;
- Auto de multa e de intimação recebidos nos últimos 60 (sessenta) dias - cópia;
- Última notificação-recibo do IPTU referente ao imóvel - cópia;
- CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou RG e CPF, no caso de pessoa física - cópia;
- Comprovação da regularização da limpeza, fechamento ou passeio público, por meio de fotografias, conforme previsto no Item II, do § 3º , do Artigo 20, do Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Art. 1º do Decreto nº 54.039/13;
- Declaração, devidamente assinada, de que todos os documentos que instruem o requerimento são verdadeiros - original;
- Procuração, com firma reconhecida, no caso de representante legal - original.


PRAZO MÁXIMO
O prazo para comunicar a regularização de muro, passeio e limpeza é 60 dias corridos a partir da publicação do edital no Diário Oficial da Cidade.
A comunicação será analisada pela Supervisão Técnica de Fiscalização em até 120 dias.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.


CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (Sob prévio agendamento)
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (Sob prévio agendamento)


PRINCIPAIS ETAPAS
1) Comparecer presencialmente em algum dos Descomplica ou Praças de Atendimento das Subprefeituras;
2) Preencher o formulário e entregar os documentos necessários para protocolar a comunicação de regularização;
3) O comunicado será remetido ao Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura;
4) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade. Quando deferido, o auto de multa lavrado nos últimos 60 dias será anulado.


LEGISLAÇÃO
- Lei nº 15.442/201;
- Decreto nº 52.903/2012;
- Lei nº 15.733/2013;
- Decreto nº 54.039/2013;
- Decreto nº 58.611/2019.

INFORMAÇÕES SOBRE 2º VIA PARA PAGAMENTO DE AUTO DE MULTA VENCIDO


1. O que é o serviço?
A emissão da 2º via de guia para pagamento de Auto de Multa vencido do imóvel.


2. Quando solicitar?
O cidadão deve solicitar o serviço quando necessitar pagar uma multa vencida.


3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU do Jabaquara (sob prévio agendamento)


4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
- Nº Auto de Multa
- Nome do infrator ou Endereço da Infração


5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.


6. Prazo para a prestação do serviço
Imediato.


7. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
O cidadão deverá comparecer à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU do Jabaquara (sob prévio agendamento) portando obrigatoriamente os documentos mencionados. A guia de pagamento da segunda via será emitida imediatamente com data de vencimento para o mesmo dia. Com a guia em mãos, o cidadão poderá realizar o pagamento em qualquer banco.