Lei possibilita o munícipe a fazer a contratação de empresa(s) particulare(s) para realização de poda

A Lei 17.267 possibilita a contratação de empresas particulares a realizarem serviços de poda em ambiente interno

No mês de Janeiro foi aprovada a A Lei 17.267 que altera a LEI 10.365/1987 onde possibilita o munícipe a fazer a contratação de empresa(s) particulare(s) para assim realizar poda de ávores na área interna de sua residencia após avaliação e laudo de profissional especializado (engenheiro Agrônomo, Florestal, Biologo e etc). O documento deverá ser apresentado na Subprefeitura com pelo menos 5 dias de antecedência da execução do serviço (Poda), mas para remoção o processo é diferente!


Em caso de remoção deve-se solicitar a vistoria de um profissional da administração pública (Através da central 156) que emitirá o parecer sobre o seu pedido e após despacho da autoridade competente o serviço pode receber a resposta positva ou negativa referente a tal solicitação. Em caso de permissão de remoção será indicada a categoria arbórea que baseada no manual arborização será possível plantar no local daquela que foi removida.


Em caso de remoção para instalção de edificações é necessário fazer a solicitação junto a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SP e para este processo é necessário algumas documentações, acesse o link e saiba mais https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3619


(Lembre-se, a remoção de ávores realizadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo é realizada após análises de profissionais onde constatam a real necessidade de remoção onde tudo é atestado por laudos que podem ser solicitados através do E-sic: https://esic.prefeitura.sp.gov.br/Account/Login.aspx )


Lei de podas: http://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/lei-de-corte-e-poda-de-arvores-em-sao-paulo-e-sancionada/
Se quiser solicitar este serviço ou outros, faça através da central 156: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal

Imagem de árvore  Imagem de árvore após processo de destoca