"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
RELATÓRIO DE GESTÃO
2021
- Relatório Semestral de Gestão 2º Semestre 2021 PDF 3,49MB
2020
Relatório de Gestão ano 2020 - PDF 4.531KB
2019
- Relatório Semestral de Gestão 1º Semestre 2019 PDF 5,64MB
- Relatório Semestral de Gestão 2º Semestre - PDF 2,57 MB
2018
- Relatório Semestral de Gestão 1º Semestre 2018 PDF 1,23MB
- Relatório Semestral de Gestão 2º Semestre 2018 PDF 2,84MB
2017
- Relatório Semestral de Gestão em 1º Semestre de 2017 PDF 433KB
- Relatório Semestral de Gestão 2º Semestre 2017 PDF 905KB
Orçamento 2022 - Subprefeitura Jabaquara**
Orçado | Atualizado | Empenhado |
Liquidado |
34.542.799,00 |
48.230.829,04 | 31.227.532,92 | 21.532.564,89 |
Orçamento 2021 - Subprefeitura Jabaquara*
Orçado | Atualizado |
Empenhado |
Liquidado |
32.608.863,00 |
31.843.928,55 |
29.579.331,83 | 26.273.039,93 |
Orçamento 2020 - Subprfeitura Jabaquara*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
42.875.320,00 | 33.841.723,84 | 31.601.522,29 |
29.540.051,79 |
Orçamento 2019 - Subprefeitura Jabaquara*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
33.120.637,00 | 32.267.371.02 | 31.709.579,26 | 26.818.436,72 |
Orçamento 2018 - Subprefeitura Jabaquara*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
32.859.390,00 | 30.057.960,53 | 27.077.829,46 | 25.441.029,10 |
Orçamento 2017 - Subprefeitura Jabaquara*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
32.031.936,00 | 32.090.882,43 | 26.259.788,10 | 23.979.619,00 |
Orçamento 2016 - Subprefeitura Jabaquara*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
32.227.663,00 | 32.227.795,70 | 25.092.317,94 | 23.968.761,41 |
* Informação atualizada ao final de cada ano.
**Informação atualizada até 31/10/2022
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Subprefeitura Jabaquara".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar odesenvolvimento das metas:
Para verificar o Programa de Metas 2021-2024 acesse: Acesso ao Plano de metas
Programa de metas anteriores
Programa de Metas 2021 - 2024 - Clique e acesse
Programa de Metas 2019-2020 - Clique e acesse
Programa de Metas 2017-2020 - Clique e acesse
Programa de Metas 2013-2016 - Clique e acesse
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
2019 - Inicio
A Subprefeitura Jabaquara, em 2019, assinou o Temo de Adesão ao Programa de Integridade e Boas Práticas
Arquivo PDF
Direcionamento - Ações e Programas
2022- Em desenvolvimento
A Subprefeitura Jabaquara assinou novo Temo de Adesão ao Programa de Integridade e Boas Práticas e designou a de Equipe de Gestão de Integridade, conforme publicado no Diário Oficial de 05 de novembro de 2022.
No entanto ainda não aprovou o novo Plano de Integridade e Boas Práticas de acordo com a Portaria CGM 117/2020.
Conforme definido no Plano Diretor e nos Planos Regionais, a Prefeitura de São Paulo deve realizar, a cada quatro anos, os Planos de Ação das Subprefeituras, que têm o objetivo de detalhar as propostas e intervenções necessárias, na escala local, para o desenvolvimento urbano e ambiental da região. Os Planos de Ação das Subprefeituras fazem a articulação entre o planejamento territorial, as leis orçamentárias (como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) e o Programa de Metas de cada gestão, organizando as ações setoriais previstas de cada secretaria ou órgão público.
Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras.