Adoção de praças

Fique por dentro dos documentos necessários para adoção de praças.

Adoção facilitada

Como o aprimoramento do programa “Adote uma Praça”, as adoções foram desburocratizadas. A nova regra permite que o interessado apresente na Subprefeitura responsável pela área pretendida apenas o nome, RG ou CNPJ e endereço da residência ou empresa. A solicitação deverá ser analisada em um prazo máximo de cinco dias úteis. O objetivo da nova gestão é que cinco mil áreas verdes, de todas as regiões da cidade, sejam conservadas por parceiros durante os quatro anos da gestão.

O programa requer que empresas, por meio de Termos de Cooperação, assumam o compromisso de cuidar do espaço durante um ano. Em troca, terá direito, se desejar, a uma placa no local com nome da empresa, instituição, nome pessoal ou da família, de acordo com a Lei Cidade Limpa.

Os documentos necessários para petição de adoção de praças são os seguintes:

Clique aqui - Requerimento para adoção de praças

Clique Aqui - Manual do adotante de praça

Clique Aqui - Informativo ao adotante de praças

Clique Aqui - Decreto n° 57.583/2017