A calçada é sua, cidadão!

O proprietário que não adequar o passeio dentro do prazo poderá ser multado

A calçada é a porta de entrada da nossa casa. Nela, damos boas-vindas aos nossos convidados, encontramos conhecidos e é onde podemos demonstrar respeito aos demais, garantindo que todos possam circular de forma segura.

Pensando na democratização da cidade e na liberdade de ir e vir de todos os cidadãos, foram criadas normas, previstas na lei 15.733/2013 que determina as regras sobre muro, passeio (calçada) e limpeza, para possibilitar o livre trânsito das pessoas, tenham elas alguma deficiência, mobilidade reduzida ou não.

Manter a calçada conservada é um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).

Os passeios da Cidade de São Paulo precisam estar adequados aos padrões municipais que são definidos por legislação. Calçada fora da norma, ou que depois de reformada não for devidamente cuidada, o proprietário é notificado para regularizar a situação no prazo de 60 dias. Caso não for resolvido, é passível de multa de R$ 439,66 por metro linear.

O principal objetivo dessa lei é tornar nossa cidade um local mais democrático, humano e de acessibilidade a todos, garantindo a cidadania da população.

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento do SP156: telefone 156, aplicativo para celulares ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal