Prefeitura inicia cadastro de estabelecimentos comerciais no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador

Prefeitura fará a gestão de todo o processo desde a geração até a destinação final do lixo

Desde ontem (10), a Prefeitura de São Paulo iniciou o cadastro de todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo, que serão realizados a partir de convocação para para se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG).  Por meio do sistema autodeclaratório, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia.

Atualmente a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas, era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da geração do resíduo até a destinação final.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, publicado no Diário Oficial, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Sobre o cadastro
Para todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais, a autarquia permite o cadastramento online no sistema, sem a necessidade de comparecimento à Amlurb. A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Já para autorizatárias (empresas que farão a coleta) o sistema permite o controle de clientes, disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados de forma online. Para se cadastrar clique e acesse o site do CTR-E