PREFEITURA DE SÃO PAULO

Como solicitar indenização em caso de danos

Saiba como entrar com pedido de indenização para reparação de danos causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos

04/04/2018 15h24

O interessado em pedir indenização junto à Prefeitura Municipal de São Paulo pode fazê-lo junto a qualquer órgão dentro do âmbito municipal.

O Decreto nº 57.739, de 14 de junho de 2017 permite que os contribuintes que vivem na capital paulista e se sintam lesados por alguma esfera da administração municipal entrem com um pedido de indenização diretamente na Procuradoria Geral do Município.

Nas Prefeituras Regionais, as Praças de Atendimento também estão aptas a protocolizar a entrada do pedido, o qual é encaminhado posteriormente pela própria Regional, ao órgão competente, no caso a Procuradoria Geral do Município.

As solicitações de indenizações podem ser feitas pelo próprio contribuinte, sem a intermediação de advogado. O objetivo é resolver os conflitos diretamente na Prefeitura, sem necessidade de envolver a esfera judicial.

O Decreto Municipal n.º 57.739, de 14 de junho de 2017, institui que os contribuintes que vivem na capital paulista e se sintam lesados por alguma esfera da administração municipal entrem com um pedido de indenização diretamente na Procuradoria Geral do Município.

Conforme o Decreto, para fazer o requerimento são necessários os seguintes dados:

- identificação do interessado ou de quem o represente;
- endereço, telefone e o correio eletrônico (e-mail) do interessado;
- fundamentos de fato e de direito do pedido; o requerimento deverá ser instruído com as provas documentais dos fatos alegados;
- formulação do pedido com a indicação precisa do valor da indenização pretendida incluindo três orçamentos comprovando o valor médio do dano;
- declaração assinada pelo interessado atestando a inexistência de ação judicial ou a desistência de ação em curso, fundada no mesmo fato e no mesmo direito; caso o autor do pedido já possua ação judicial sobre o mesmo tema, o processo na Prefeitura será extinto.
- data e a assinatura do interessado ou de seu representante.

Os pedidos que não atenderem a todas as requisições serão indeferidos automaticamente, caso contrário, serão adotadas as medidas para a instauração de um processo administrativo.